DA REDAÇÃO
O Governo do Estado nomeou, nesta quarta-feira (11.12), 94 aprovados no concurso público de ingresso na Polícia Civil de Mato Grosso. A nomeação faz parte do pacote de medidas integradas de combate ao crime organizado e defesa ao cidadão mato-grossense Tolerância Zero.
A Portaria nº. 2024.10.299 da PJC MT, que trata do ato de nomeação para os cargos de delegado, escrivão e investigador de polícia e outras providências, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.888, de 11 de dezembro de 2024, com instruções para a posse dos nomeados.
A entrega dos documentos será realizada entre os dias 16 a 20 de dezembro de 2024, das 08 às 12 e 14 às 18 horas, mediante agendamento, em observância à instrução normativa nº 13/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O agendamento deverá ser realizado entre os dias 12 a 16 de dezembro de 2024 pelo e-mail: [email protected] e as dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (65) 3613 – 5661, da Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento.
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A entrega dos documentos será realizada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na sede da Polícia Civil, em Cuiabá. O termo de posse somente será confeccionado após a entrega dos documentos necessários.
Entre as providências, o candidato nomeado deverá submeter-se a avaliação médica pericial, antes do fim do período de entrega dos documentos. Outras informações podem ser obtidas na página https://www.mtprev.mt.gov.br.
O candidato nomeado que não apresentar a documentação exigida, durante o período estipulado, terá a publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.
O Termo de Posse será assinado pelo candidato nomeado e pela Delegada-Geral em cerimônia na sexta-feira, dia 27 de dezembro de 2024, às 16h, na Acadepol.
O empossado deverá comparecer ao local da solenidade com duas horas de antecedência, traje passeio completo preto. Após a posse, os novos servidores iniciam o curso de formação técnico-profissional da Academia da Polícia Civil, com duração de aproximadamente cinco meses.
O não comparecimento à cerimônia acarretará publicação de ato tornando sem efeito a sua nomeação. Na cerimonia de posse será permitida somente para os nomeados e demais autoridades.
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