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POLÍTICA Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 16:55 - A | A

11 de Dezembro de 2024, 16h:55 - A | A

POLÍTICA / SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Juíza destaca soberania popular e mantém diplomação de prefeito eleito em MT

Leandro Damiani, derrotado na disputa eleitoal, tentou impedir diplomação de Alei Fernandes

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



A juíza Emanuelle Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou pedido do vereador e candidato derrotado à prefeitura de Sorriso, Leandro Damiani (MDB), para suspender a diplomação do prefeito eleito Alei Fernandes (União) e do vice, Acácio Ambrosini. A cerimônia está marcada para o próximo dia 13 de dezembro.

O pedido do candidato derrotado tem como base uma investigação por compra de votos e abuso de poder econômico por parte do prefeito eleito. Ele cita a apreensão de R$ 300 mil com um suposto apoiador de Fernandes às vésperas do pleito municipal.

"Aponta-se que os recursos seriam provenientes de doações ilícitas e não declaradas. Também há referência a mensagens de texto e vídeos nas redes sociais, que indicariam envolvimento direto de Nei Francio com a arrecadação financeira da campanha dos requeridos", diz o relatório da decisão.

O prefeito eleito se manifestou nos autos e diz que não existem provas robustas de crimes eleitorais que possam impedir a diplomação. "Alega ainda que a suspensão da diplomação violaria a soberania popular e os princípios do devido processo legal e ampla defesa", afirma a defesa do futuro gestor.

Na decisão, a magistrada argumenta que é necessário respeitar a soberania popular e o devido processo legal. Ela cita que a concessão do pedido seria "antecipar o devido processo legal".

"Assim sendo, constata-se que os elementos apresentados pelo representante não são suficientes para justificar a suspensão da diplomação dos eleitos", colocou a magistrada, afirmando que a defesa do prefeito eleito sequer se manifestou nos autos da investigação por suposta compra de votos e abuso de poder econômico.

A juíza acrescentou ainda que, mesmo que possa vir a ser condenado em 1ª instância, o prefeito eleito pode recorrer nas instâncias superiores e se manter no cargo. Por conta disso, seria inviável impedi-lo de ser diplomado para o cargo pelo qual recebeu maioria dos votos.

"Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular", explicou.

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