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JUSTIÇA Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 14:00 - A | A

06 de Dezembro de 2024, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO APITO FINAL

Justiça mantém apreensão de carrão ligado a tesoureiro do CV

Pedido foi rejeito devido às suspeitas sobre sua origem e vínculo com atividades criminosas de Paulo Witer, o WT

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



Em decisão proferida nesta quinta-feira (05), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a apreensão de um veículo KIA Sportage. O comprador, identificado como G.H.M. G, solicitou a liberação do carro. O bloqueio foi realizado devido à conexão do automóvel com Paulo Witer, conhecido como "WT", um dos principais investigados na operação "Apito Final".

G.H.M.G alega que o bloqueio imposto pelo poder público seria indevido, uma vez que adquiriu o veículo diretamente de uma revenda. O veículo em questão, foi sequestrado pela Justiça porque WT é réu em outro processo relacionado a sua suposta ligação com o “Comando Vermelho”.

O requerente argumentou que o veículo foi comprado de boa-fé, após ser vendido pelo proprietário anterior, R.F.B, que utilizou o KIA Sportage como parte do pagamento por uma Hilux adquirida na loja em dezembro de 2021. G.H.M.G sustentou que, ao contrário do KIA, a caminhonete comprada por R.F.B não foi alvo de medidas de busca e apreensão. Segundo o comprador, o bloqueio do veículo não se justificaria.

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a situação apresentada se configuraria mais como um pedido de Embargos de Terceiro, e não de Restituição de Coisa Apreendida, como solicitado pelo requerente. O juiz ressaltou que, de acordo com os autos, o veículo em questão teria sido adquirido com recursos provenientes de atividades criminosas de R.F.B, e que o carro estava sendo utilizado pela família de Paulo Witer, suposta liderança do “Comando Vermelho”.

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Além disso, o juiz apontou que não havia documentação que comprovasse a origem dos recursos utilizados para a aquisição do veículo, nem comprovantes de pagamentos realizados.

Diante disso, o juiz concluiu que não seria possível nomear o requerente como fiel depositário do bem apreendido, visto que persistiam dúvidas razoáveis quanto à real propriedade do veículo. Em razão disso, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se a apreensão do KIA Sportage

 

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