DA REDAÇÃO
Com o objetivo de incentivar a construção de casas populares, atrair migrantes de outros estados e angariar mão de obra para Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) resolveu diminuir a base de cálculo do ICMS para itens básicos da construção civil. Com a tributação mais competitiva, o resultado são preços mais acessíveis para empresas e consumidores.
“Hoje aqui nós comemoramos a redução do ICMS dos materiais básicos de construção, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que são utilizados para a construção de residências de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construções de habitação popular”, anunciou nesta segunda-feira (3).
Em novembro do ano passado, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) Contínua estimou a taxa de desocupação no estado em 2,3%, número que classificou Mato Grosso como o estado com menos desemprego do país. Para o gestor, o cenário é de pleno emprego, no entanto, o resultado indesejado são inúmeras vagas sobrando.
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“Acima de tudo, nós temos muita necessidade de atrair mão de obra para o nosso estado para fomentar o crescimento e suportar o desenvolvimento de todos os setores que acontecem em ritmo acelerado. [...] Eu converso muito com empresários na condição de governador e na condição de empresário, que eu sempre fui, e ouço de praticamente 80% a 90% deles a reclamação de que estão com vagas em aberto e não conseguem preencher”, disse.
A falta de operários disponíveis para o trabalho tem sido uma reclamação frequente de Mendes, que vem se queixando da dificuldade de conseguir dar prosseguimento a obras estaduais devido à ausência de mão de obra. Segundo ele, o problema também tem afetado outros setores da economia.
A nova redução
Com a nova regra, as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.
Para usufruir do benefício, as empresas deverão atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas deverão contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefício fiscal estará vigente até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condições se mantenham favoráveis. A adesão poderá ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.
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