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OPINIÃO Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 16:14 - A | A

03 de Abril de 2025, 16h:14 - A | A

OPINIÃO / TALITHA LIMA

PGFN propõe novo programa de transação tributária para reduzir litígios bilionários

TALITHA LIMA



Programa de Transação Integral (PTI) pode destravar mais de R$ 40 bilhões em receitas e abre nova oportunidade para empresas regularizarem débitos com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou, por meio da Nota SEI nº 10/2024, uma nova proposta para intensificar o uso da transação tributária como instrumento de resolução de litígios fiscais: o Programa de Transação Integral (PTI).

Com foco na redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, o programa se insere na estratégia do Ministério da Fazenda de combinar aumento da arrecadação com maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes. A iniciativa tem potencial de arrecadar R$ 41,9 bilhões já em 2025, conforme estimativas da própria PGFN.

Duas frentes de atuação: judicialização e teses complexas

O PTI está estruturado em duas modalidades principais:

1.Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico:
Direcionada a empresas com grandes débitos inscritos em dívida ativa e que estão sendo discutidos judicialmente. Nessa modalidade, a concessão de descontos leva em conta o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) — critério que analisa a probabilidade de êxito da União e o tempo estimado para resolução das ações.

2.Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica:

Foca em teses tributárias complexas e amplamente judicializadas, como as que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Segundo dados da própria PGFN, os 6.500 maiores processos em discussão no CARF somam cerca de R$ 945,9 bilhões. A previsão é que 40% desse montante possa ser tratado em editais futuros, com descontos que podem chegar a 65% sobre encargos legais, multas e juros.

Benefícios para o contribuinte
A adesão ao PTI permite que empresas obtenham reduções significativas nas verbas acessórias, como multas, juros e encargos, com a vantagem adicional de resolver litígios de forma célere e com maior previsibilidade. No entanto, a proposta mantém a exigibilidade do valor principal do tributo, reforçando o compromisso com a integridade da arrecadação.

Outros benefícios estratégicos incluem:
Redução de riscos fiscais e judiciais
Liberação de garantias judiciais
Melhoria da saúde financeira da empresa
Possibilidade de reinvestimento de recursos antes comprometidos com litígios

Segurança jurídica como pilar do programa

A PGFN destaca que o PTI é uma evolução dos instrumentos previstos na Lei nº 13.988/2020, recentemente fortalecida pela Lei nº 14.689/2023, que ampliou as possibilidades de transação tributária no país. A iniciativa busca consolidar a transação como política pública permanente e estratégica, com papel central na redução da litigiosidade tributária e no estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Perspectivas e próximos passos

Com a Nota SEI nº 10/2024, o Ministério da Fazenda abre caminho para a regulamentação e publicação de novos editais de transação dentro do escopo do PTI. A expectativa é que o programa entre em vigor ao longo de 2025, com arrecadação distribuída em quatro trimestres, iniciando com R$ 7,27 bilhões e encerrando o ano com um total projetado de R$ 41,93 bilhões.

Para os contribuintes, especialmente aqueles com passivos expressivos em discussão judicial ou administrativa, o PTI representa uma janela de oportunidade para reestruturação tributária, encerramento de disputas e realinhamento estratégico de suas finanças.

Fonte: Nota SEI nº 10/2024 – PGFN

Por: Talitha Laila Ribeiro Lima, advogada especialista em direito tributário, com 15 anos de atuação ativa na gestão de passivos tributário.

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