TALITHA LIMA
Programa de Transação Integral (PTI) pode destravar mais de R$ 40 bilhões em receitas e abre nova oportunidade para empresas regularizarem débitos com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou, por meio da Nota SEI nº 10/2024, uma nova proposta para intensificar o uso da transação tributária como instrumento de resolução de litígios fiscais: o Programa de Transação Integral (PTI).
Com foco na redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, o programa se insere na estratégia do Ministério da Fazenda de combinar aumento da arrecadação com maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes. A iniciativa tem potencial de arrecadar R$ 41,9 bilhões já em 2025, conforme estimativas da própria PGFN.
Duas frentes de atuação: judicialização e teses complexas
O PTI está estruturado em duas modalidades principais:
1.Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico:
Direcionada a empresas com grandes débitos inscritos em dívida ativa e que estão sendo discutidos judicialmente. Nessa modalidade, a concessão de descontos leva em conta o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) — critério que analisa a probabilidade de êxito da União e o tempo estimado para resolução das ações.
2.Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
Foca em teses tributárias complexas e amplamente judicializadas, como as que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Segundo dados da própria PGFN, os 6.500 maiores processos em discussão no CARF somam cerca de R$ 945,9 bilhões. A previsão é que 40% desse montante possa ser tratado em editais futuros, com descontos que podem chegar a 65% sobre encargos legais, multas e juros.
Benefícios para o contribuinte
A adesão ao PTI permite que empresas obtenham reduções significativas nas verbas acessórias, como multas, juros e encargos, com a vantagem adicional de resolver litígios de forma célere e com maior previsibilidade. No entanto, a proposta mantém a exigibilidade do valor principal do tributo, reforçando o compromisso com a integridade da arrecadação.
Outros benefícios estratégicos incluem:
Redução de riscos fiscais e judiciais
Liberação de garantias judiciais
Melhoria da saúde financeira da empresa
Possibilidade de reinvestimento de recursos antes comprometidos com litígios
Segurança jurídica como pilar do programa
A PGFN destaca que o PTI é uma evolução dos instrumentos previstos na Lei nº 13.988/2020, recentemente fortalecida pela Lei nº 14.689/2023, que ampliou as possibilidades de transação tributária no país. A iniciativa busca consolidar a transação como política pública permanente e estratégica, com papel central na redução da litigiosidade tributária e no estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Perspectivas e próximos passos
Com a Nota SEI nº 10/2024, o Ministério da Fazenda abre caminho para a regulamentação e publicação de novos editais de transação dentro do escopo do PTI. A expectativa é que o programa entre em vigor ao longo de 2025, com arrecadação distribuída em quatro trimestres, iniciando com R$ 7,27 bilhões e encerrando o ano com um total projetado de R$ 41,93 bilhões.
Para os contribuintes, especialmente aqueles com passivos expressivos em discussão judicial ou administrativa, o PTI representa uma janela de oportunidade para reestruturação tributária, encerramento de disputas e realinhamento estratégico de suas finanças.
Fonte: Nota SEI nº 10/2024 – PGFN
Por: Talitha Laila Ribeiro Lima, advogada especialista em direito tributário, com 15 anos de atuação ativa na gestão de passivos tributário.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.