Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO DO DIA Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023, 15:22 - A | A

04 de Janeiro de 2023, 15h:22 - A | A

OPINIÃO DO DIA / GRHEGORY PAIVA E RICARDO RIVA

Afasta de mim este cale-se: a garantia da palavra do Parlamento

“A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade” – Rui Barbosa



Houve, enfim, em 16 de dezembro de 2022, o abraço pelo Supremo Tribunal Federal à tese exaustivamente defendida pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, durante a gestão do deputado Eduardo Botelho no ano de 2019, na época em que tive a honra de chefiá-la – a noção, simples mas basilar, de que o respeito e reverência às deliberações dos representantes diretos do povo perpassa o respeito às suas prerrogativas inscritas tanto na Constituição Estadual quanto na própria Constituição Federal (§ 1º do art. 27).

Sabe-se que a palavra pode ser aparato de calúnia, de difamação, de injúria. Pode, contudo, ter também o poder de defender, de restaurar, de preservar. A palavra é, por isso, a espada tanto do advogado (defendendo, restaurando e preservando direitos) quanto do legislador (defendendo, restaurando e preservando a democracia). Em regra, preservam-se os direitos do advogado de defender direitos por meio da atuação legislativa, enumerando prerrogativas e deveres, como na Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB). Curiosa, contudo, a situação na qual a palavra do advogado é necessária para preservar a palavra do legislador.

À vista disso, a ADI n° 5825 questionava dispositivos da Constituição Estadual (§§ 2º a 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, com a redação da EC n. 42/06) que asseguravam a garantia parlamentar de deliberar acerca da prisão de seus membros, em sintonia com a Constituição Federal (§§ 2º a 5º do art. 53), a fim de evitar tendências ditatórias e antidemocráticas partindo de outros Poderes.

A ação em si já configurava um ataque a uma prerrogativa fundamental de qualquer democracia contemporânea. A procedência da ação significaria um significativo menosprezo à liberdade parlamentar e às prerrogativas de seus membros. Tolher-se-ia a o irrestrito respeito à palavra do parlamentar – palavra esta garantidora da democracia. Após, então, uma atuação intransigente em defesa da ALMT, foi posto um ‘basta’ ao menoscabo ao parlamento. In casu, a palavra dos advogados legislativos assegurou tanto a permanência e o respeito à palavra dos legisladores (a EC n. 42/06) quanto às palavras futuras dos deputados estaduais de Mato Grosso, que poderão atuar sem medo de sofrerem represálias não-republicanas.

É claro que foram sombrios e taciturnos os momentos vividos até que houvesse a consagração da língua do justo, aquela do Provérbio bíblico 10:20. O mencionado provérbio consegue abarcar a relevância e a proteção que o julgado proporciona à realidade estadual e, quiçá, à conjuntura nacional como uma nova e magnânima
referência. De fato, "a prata escolhida é a língua do justo", já que na conjuntura não haveria outra postura possível quando se carrega a virtuosidade e a coragem nas costas. Para o justo, "o coração dos ímpios é de nenhum preço". Ou seja, é inescusável garantir a consagração da justiça em todas as atitudes humanas possíveis.

Entristece, todavia, que, por mais que o respeito ao parlamentar estadual deva ser questão comezinha, foi necessário tanto esforço por parte da Procuradoria-Geral para ver respeitada, no Judiciário, a deliberação do Legislativo. Há de se parabenizar os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques e (embora por motivos formalísticos) Edson Fachin, que respeitaram o parlamento mato-grossense e assentaram a constitucionalidade da Constituição Estadual.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso solene: não abrimos e nunca abriremos mão de uma intransigente defesa da ALMT e das prerrogativas democráticas dos deputados estaduais. Restou no passado tempos em que se aplaudia a prisão parlamentar sem o devido processo político-constitucional. Nunca mais! Melhor “correr perigo com o que era justo, que, por medo da morte e do cárcere, concordar com o injusto” (Socrátes).


Grhegory Paiva Pires Moreira Maia é procurador de carreira da Assembleia Legislativa
de Mato Grosso, atual consultor jurídico geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, doutorando em Direito Constitucional.


Ricardo Riva é procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atual
procurador-geral da ALMT.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Fábio 04/01/2023

Excelente Artigo! Destacaram brilhantemente a máxima importância Constitucional do Advogado, que via atuação direta conseguiram defender o direito de fala dos próprios Legisladores de MT. Gostei muito dos ditados inseridos ao longo do artigo. Abraços. Fábio.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

PM prende 5 acusados de matar rapaz; um dos bandidos foi baleado
#GERAL
PRISÃO COLETIVA
PM prende 5 acusados de matar rapaz; um dos bandidos foi baleado
Estado chama 120 aprovados no concurso da Saúde; VEJA LISTA
#GERAL
SERVIÇO PÚBLICO
Estado chama 120 aprovados no concurso da Saúde; VEJA LISTA
 Gefron apreende mais R$ 741 mil em drogas em MT
#GERAL
FLAGRANTE
Gefron apreende mais R$ 741 mil em drogas em MT
Cuiabá recebe shows nacionais, futebol e festa alemã
#GERAL
AGENDA FINAL DE SEMANA
Cuiabá recebe shows nacionais, futebol e festa alemã
Operação combate comércio de cigarros eletrônicos em MT
#GERAL
FUMAÇA
Operação combate comércio de cigarros eletrônicos em MT
Cuiabá amplia frota para regularizar coleta de lixo
#GERAL
EM ATRASO
Cuiabá amplia frota para regularizar coleta de lixo
Confira Também Nesta Seção: