THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou recurso contra a decisão que condenou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial de Justiça. O valor a ser ressarcido deve ser calculado na execução da sentença, após o reconhecimento do transito em julgado.
A condenação, dada em dezembro de 2018, é relativa à época em que ele foi prefeito de Cuiabá e se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
Wilson e Levi foram condenados por firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório. O Ministério Público Estadual (MPE) apontou um prejuízo de R$ 6 milhões.
No recurso, o deputado contestou o valor do ressarcimento ao erário, afirmando a existência de contradição e omissão da Justiça em não reconhecer a possibilidade de compensação dos valores referentes às contraprestações efetuadas pelas empresas, para que possam ser abatidos do total levantado como suposto prejuízo.
A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos afirmou que a conclusão da existência de prejuízos ao erário tomou como parâmetro o período em que cada empresa se utilizou dos canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade e a comprovação da contraprestação.
“De forma que não se pode cogitar o abatimento ou compensação de um termo de parceria com outro, visto que se tratavam de contratos independentes, firmados com diferentes particulares, de forma que eventuais vantagens advindas de uns não ensejam a compensação nos outros em que efetivamente houve prejuízo ao erário municipal, juntamente por originarem de relações jurídicas independentes”, disse.
“In casu, é medida imperiosa o acolhimento dos presentes embargos de declaração para aclarar o voto embargado, no sentido de que, os valores a serem ressarcidos ao erário deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, sem abatimento ou compensação dos valores recebidos a maior por um Termo de Parceria com outro, por se tratar de relações jurídicas independentes”, decidiu.
A condenação
A decisão que condenou Wilson Santos foi dada pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em março de 2018 atendendo a uma ação movida pelo Ministério Público.
Na ocasião, o magistrado também suspendeu o direitos políticos do deputado pelo prazo de seis anos. Essa condenação, porém, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.
Na ação, o MPE alegou que Wilson e o então secretário firmaram os termos e, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
Conforme o órgão, os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”.
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