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JUSTIÇA Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 15:30 - A | A

04 de Fevereiro de 2025, 15h:30 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA DE 40 ANOS

Justiça manda produtores indenizarem herdeiros de casal norte-americano por ocupação de áreas em MT

Caso que ficou conhecido como “Conflito do americano" e diz respeito a terras localizadas na região do município de Sorriso

DA REDAÇÃO



Uma sentença do Poder Judiciário mato-grossense, de novembro de 2024, foi destaque na imprensa nacional esta semana, com uma reportagem, sobre o caso que ficou conhecido como “Conflito do americano”, de duas páginas no jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão, assinada pelo repórter Felipe Frazão e publicada no domingo, 02 de fevereiro de 2025.

A sentença está relacionada a um conflito agrário que se arrastou por cerca de 40 anos, envolvendo uma disputa por terras na região onde hoje fica o município de Sorriso, no Médio Norte de Mato Grosso, de propriedade de um casal de cidadãos americanos, é considerada um precedente nesse tipo de disputa judicial.

A decisão inovadora, em primeira instância, seguiu recomendação (parecer) do Ministério Público de Mato Grosso, apesar de, diferentemente do entendimento normalmente aplicado nesse tipo de processo, a sentença não determinar a devolução das áreas aos herdeiros e sucessores do casal norte-americano Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini, já falecidos.

A decisão, por ser de primeira instância, ainda é passível de recurso.

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As terras, somando 200 mil hectares, foram adquiridas por Edmund Augustus Zanini no início da década de 1960, com a intenção de formar fazendas para atividades agropecuárias para depois revendê-las, já valorizadas. Chegou a implantar várias fazendas e a desenvolver atividades produtivas, residiu por 19 anos em Cuiabá, mas depois decidiu retornar para os Estados Unidos.

Porém, em 1977, um “grileiro” de terra se utilizou de uma fraude praticada no cartório da cidade de Paranavaí, no Paraná, se passando por representante legal do casal americano, assumiu o controle das áreas e vendeu para um “laranja”. Depois, as áreas foram loteadas. O “grileiro” chegou a ser condenado, mas, posteriormente, o cartório da cidade misteriosamente pegou fogo. As áreas que integravam as fazendas foram adquiridas por terceiros, a partir de documentação falsa, e depois acabaram sendo loteadas e se transformando em grandes produtoras de soja, algodão, milho etc.

A juíza Adriana Sant´Anna Coninghan, titular da 2ª Vara Cível, especializada em Direito Agrário, seguindo parecer do Ministério Público, converteu a tomada de posse das áreas pelos reais proprietários – no caso, os herdeiros e sucessores do casal americano – em “desapropriação judicial privada indireta” ou “desapropriação por posse trabalho”, entendimentos jurídicos também chamados de “usucapião especial coletivo”, condenando os atuais exploradores das áreas a pagarem “justa indenização”.

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Social e Agrária, emitiu o parecer pelo pagamento de indenizações pelos atuais usuários das terras, em vez de defender a devolução das áreas, por entender ser uma “alternativa menos drástica” e que leva em consideração o “investimento prolongado feito pelos atuais proprietários e o impacto positivo das atividades econômicas” desenvolvidas atualmente nas áreas.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, que atuou no caso, justifica o posicionamento adotado pelo Ministério Público. "Convém destacar que a área em discussão está situada em uma região de grande prosperidade, mundialmente reconhecida como celeiro do agronegócio. Esta região desempenha um papel crucial na produção agrícola e na cadeia de suprimentos de alimentos e commodities, não só em termos de volume, mas também pela qualidade e inovação das práticas utilizadas", argumenta o promotor Carlos Eduardo Silva em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, acrescentando que "sua relevância econômica é substancial, refletida em sua contribuição significativa para o PIB agropecuário do país e no abastecimento de mercados tanto internos quanto externos”.

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