ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, deu prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, prestem esclarecimentos sobre a concessão do bônus natalino de R$ 10.055, concedido aos servidores e magistrados no final de 2024.
A determinação responde a uma ação popular ingressada pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, advogado Pedro Daniel Valim Fim.
A decisão do ministro Zanin é do dia 01 de fevereiro, portanto o prazo termina na quinta-feira, dia 06.
Apelidado de “bônus peru”, o pagamento foi instituído pela então presidente do TJMT, Clarice Claudino da Silva, no último dia 18 de dezembro, no “apagar das luzes” do recesso do órgão, que teve início em 20 de dezembro.
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A ação popular apontou que o benefício concedido, a título de “auxílio-alimentação”, possui vícios processuais e legais. Entre as irregularidades apontadas na concessão da verba estão a falta de transparência, de moralidade administrativa, abuso de direito e outros.
Pedro Daniel Valim também apontou que toda a sua tramitação foi sigilosa, sem a possibilidade de consulta sobre o procedimento
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