DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou recurso interposto pelo Estado e manteve a sentença que determina a disponibilização do serviço de segurança privada nas unidades e pronto atendimento de saúde, em Cuiabá.
Os desembargadores consideraram inviável a possibilidade apresentada na sentença proferida em primeiro grau de utilização de servidores de áreas afetas à Segurança Pública, como policiais militares e civis, para a realização desse trabalho.
A sentença que obrigou o Estado e o Município de Cuiabá a garantirem o serviço de segurança nas unidades de saúde foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com recurso perante o Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.
O acórdão estabelece ao Estado a obrigação de fornecer serviço de segurança nas unidades de saúde secundárias (policlínicas do Coxipó, Verdão, Planalto, Pedra 90, Pascoal Ramos e UPA da Morada do Ouro) e Pronto Socorro Municipal de forma contínua e efetiva.
A ação do MPE teve origem a partir de denúncia formalizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso de que médicos e demais profissionais da saúde de Policlínica do CPA I estariam trabalhando em condições de insegurança, pela falta de vigilância. A ação foi proposta em 2011.
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