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JUSTIÇA Domingo, 22 de Dezembro de 2024, 14:23 - A | A

22 de Dezembro de 2024, 14h:23 - A | A

JUSTIÇA / USO DE TORNOZELEIRA

Juiz mantém prisão domiciliar de PM acusado de assassinato e integrar facção

PM esta em prisão domiciliar desde 2020, após um pedido da defesa devido à necessidade de tratamento médico, monitorado por tornozeleira eletrônica

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (18), o juiz Moacir Rogério Tortato manteve a prisão domiciliar do policial militar W.F.S, acusado de homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menor e participação em organização criminosa.

O PM esta em prisão domiciliar desde 2020, após um pedido da defesa devido à necessidade de tratamento médico, monitorado por tornozeleira eletrônica. Inicialmente, foi determinado que o acusado permanecesse em sua residência, podendo sair apenas para tratamento médico em dias úteis, entre 06h e 18h. Em 2021, a defesa solicitou a revogação da prisão domiciliar, alegando que a esposa do réu estava grávida e que ele precisava trabalhar para sustentar sua família, mas o pedido foi indeferido.

O juiz revisou analisou a ação levando em consideração que a prisão domiciliar foi inicialmente concedida por razões de saúde, com o réu necessitando de cirurgia e cuidados médicos. Embora tenha havido algumas violações ao uso da tornozeleira, a última infração registrada ocorreu em setembro de 2022, e o réu tem comparecido regularmente aos atos processuais, o que indica o cumprimento das condições impostas.

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Na análise mais recente, o juiz revisou a situação levando em conta que a prisão domiciliar foi concedida com base em motivos de saúde, já que o réu necessitava de cirurgia e cuidados médicos. Embora tenham sido registradas algumas violações ao uso da tornozeleira eletrônica, a última infração ocorreu em setembro de 2022, e o réu tem comparecido regularmente aos atos processuais, o que indica o cumprimento das condições impostas.

Considerando a ausência de novos elementos que justifiquem a revogação da medida, como riscos à ordem pública ou à instrução criminal, o juiz decidiu manter a prisão domiciliar. Contudo, determinou que o acusado fosse intimado a informar seu endereço atual, apresentar documentos sobre seu estado de saúde e que a fiscalização do monitoramento eletrônico fosse renovada.

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