ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, absolveu quatro policiais militares acusados de tortura durante uma abordagem realizada em junho de 2018 em um bar em Várzea Grande. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18).
O Ministério Público Estadual apresentou a denúncia contra os militares com base no inquérito policial, no qual consta que, em 25 de junho de 2018, por volta das 02h40, os acusados teriam submetido a vítima, L., a violência física e intenso sofrimento, com o intuito de aplicar um castigo pessoal.
Os policiais realizaram a abordagem de várias pessoas no Bar do Chuva e teriam informado que aqueles com passagem pela polícia seriam agredidos. As demais pessoas foram liberadas, exceto o ofendido, que alegou ter sido agredido com socos, chutes, por estar utilizando o short característico de membros de facção.
Segundo relato, ele foi encaminhado pela equipe denunciada até um toldo de uma alfaiataria, situado a alguns metros do estabelecimento, onde os agentes teriam o desferido de diversas chicotadas nas costas e demais regiões do corpo. Um dos militares teria ainda quebrado ambos os braços de abordados e que, com muita violência, implicou com a figura do seu short de L., que tinha a imagem de três ladrões, e, por isso, jogou álcool e ateou fogo.
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O proprietário do bar relatou que, no dia do incidente, uma briga entre os clientes levou à intervenção da polícia. Ele destacou que a abordagem dos policiais foi conduzida de maneira normal e educada. Após a abordagem, cinco ou seis pessoas, incluindo L., foram levadas para a rua lateral do bar, situada a cerca de trinta metros do local. O proprietário afirmou que não presenciou nenhum ato de tortura e não ouviu gritos ou pedidos de socorro.
As defesas dos acusados negaram as acusações, sustentando que a abordagem foi realizada de maneira padrão, sem qualquer agressão ou abuso. Eles alegaram que L. tinha envolvimento com facções criminosas, o que poderia explicar a denúncia.
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No decorrer do processo, a vítima apresentou um laudo pericial que indicou lesões compatíveis com chicotadas. No entanto, o relatório médico não confirmou a presença de queimaduras nas pernas, como alegado. Além disso, as investigações não conseguiram corroborar outros elementos mencionados, como a quebra dos braços de outra pessoa.
“A versão da vítima se encontra com múltiplas inconsistências que geram severas dúvidas neste juízo quanto a realidade da versão por ela narrada. É certo que a vítima tinha ferimentos, mas a versão narrada e as provas colhidas não permitem se chegar a uma certeza quanto a autoria”, escreveu o magistrado, que decidiu absolver os policiais acusados, devido à ausência de provas conclusivas que os vinculassem ao crime de tortura.
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