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JUSTIÇA Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024, 11:00 - A | A

23 de Dezembro de 2024, 11h:00 - A | A

JUSTIÇA / PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE

Coronel e cabo seguem proibidos de se aproximarem de mulher ameaçada a mando de empresário

Militares ainda respondem a sindicância administrativa na Polícia Militar

DA REDAÇÃO



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, manteve as medidas cautelares impostas ao coronel da Polícia Militar, Eduardo Henrique de Souza, e ao cabo Clebson Luiz Lorensseti. As medidas foram impostas em julho deste ano e têm validade de seis meses.

A vítima na ação é F.C.U., moradora de Juara. Ela teria sido ameaçada pelos militares a mando de um empresário local.

De acordo com a decisão inicial, eles devem permanecer 1 mil metros afastados da vítima e proibidos de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação.

Os militares tentaram a revogação das cautelares. O Ministério Público Estadual se manifestou contra a revogação das medidas, alegando não ter existido fatos novos que justificariam a retirada das cautelares.

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O juiz concordou com a tese do MP, ressaltando que as cautelares eram necessárias para resguardar a integridade da vítima. "A decisão inicial foi fundamentada e amparada nos elementos probatórios constantes nos autos, não havendo indícios de constrangimento ilegal", diz a decisão.

O magistrado ainda citou que não teve acesso à sindicância administrativa instaurada contra o coronel e o praça. "Diante do exposto, considerando a natureza rebus sic stantibus das decisões judiciais e a ausência de elementos que justifiquem a modificação da medida anteriormente imposta, mantenho, por ora, a cautelar aplicada, reiterando os fundamentos apresentados na decisão inicial per relationem", finalizou.

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