LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil autorizou o compartilhamento de provas da ação penal derivada da Operação Ventríloquo com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é da última terça-feira (03). Com o compartilhamento, além da ação penal já existente, o MPE agora poderá instaurar uma ação civil pública ou ação de improbidade contra os envolvidos, caso entenda pertinente.
A Operação Ventríloquo investiga suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões dos cofres do Legislativo, em 2014, por meio de pagamentos indevidos ao então advogado do HSBC e delator da primeira fase da operação, Joaquim Fabio Mielli Camargo.
Segundo o MPE, os valores teriam sido “lavados” pelo advogado e posteriormente repassados aos envolvidos no esquema, entre eles os deputados Mauro Savi (PSB), Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB). O trio nega as acusações.
Além dos três, são investigados no Tribunal de Justiça vários empresários e assessores parlamentares ligados a eles: José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
Defiro o compartilhamento integral, às expensas do Ministério Público, dos dados informativos constantes nestes autos
Já na 1ª Instância respondem à outra ação sobre o mesmo esquema o ex-deputado José Riva; o ex-assessor de Romoaldo, Francisvaldo Pacheco; o advogado e delator Julio César Domingues Rodrigues; o ex-procurador-geral da Assembleia, Anderson Godoi; o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Luiz Pommot; e o advogado Joaquim Mielli.
Envio na íntegra
Na decisão, o desembargador Rondon Bassil – que é relator da ação – entendeu ser possível o compartilhamento de provas, uma vez que a investigação foi feita de forma regular pela autoridade competente, no caso, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
Segundo o magistrado, a remessa de ação penal para subsidiar investigações na esfera cível, para apurar possível improbidade, já possui entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Diante do exposto e sem mais delongas, defiro o compartilhamento integral, às expensas do Ministério Público, dos dados informativos constantes nestes autos (APPO nº. 166.820/2016) e daqueles coletados no bojo do Inquérito Penal nº. 90.961/2015, assim como de seus volumes, apensos e mídias, tudo com o fito de subsidiar ação civil pública/ação de improbidade administrativa eventualmente proposta contra os denunciados”, decidiu.
A operação
De acordo com o MPE, entre 2013 e 2014, Romoaldo e Savi em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados - Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo - teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.
Conforme a denúncia, com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, eles "teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio".
Ainda na denúncia, o MPE afirmou que no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, o grupo teria desviado dos cofres da Assembléia cerca de R$ 9.480.547,69, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
Segundo o MPE, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.
Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado Gilmar Fabris teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha "ciência da origem espúria dos recursos". Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Foi também requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, no valor de R$ 9.480.547,69, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado.
Foi fixada uma indenização no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.
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