LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve a prisão preventiva do empresário Almir Cândido de Figueiredo, um dos alvos da Operação Crédito Podre.
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 8 de maio. Almir está preso desde dezembro de 2017, quando foi deflagrada a 1ª fase da operação.
A Crédito Podre apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além de Almir, são réus da ação diversos empresários, comerciantes, contadores e corretores: Wagner Florêncio Pimentel, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
Almir Figueiredo, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), compunha o núcleo de liderança da organização criminosa e é cunhado de Wagner Kieling, considerado líder do esquema, e irmão de Keila Catarina, esposa de Wagner. Os três continuam presos por conta do esquema.
O empresário é um dos sócios da Agropecuária Itaúna Ltda, empresa que teria sido utilizada nas fraudes apontadas nos autos e responsável pelos créditos fictícios gerados por outras empresas de fachadas.
O paciente, juntamente com a suposta organização criminosa em referência, teria contribuído para a prática de vultoso prejuízo gerado aos cofres estaduais, estimado, por enquanto, em mais de R$ 100 milhões
Segundo a denúncia, Almir Figueiredo não só ajudou nas fraudes, mas praticou os crimes de falsidade ideológica e de documento público e particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça, “os quais teriam comprometido diretamente a Receita Tributária do Estado de Mato Grosso mediante fraude fiscal, com o intuito com de realizar a comercialização interestadual de mercadorias primárias de origem agrícola sem proceder o recolhimento do ICMS incidente”.
Ainda conforme o MPE, o empresário teria sido peça essencial para que a quadrilha conseguisse dar continuidade a fraude estruturada após o bloqueio do sistema eletrônico PAC/RUC da Sefaz, “situação que propiciou a utilização dos créditos inidôneos de ICMS por outro mecanismo fraudulento”.
No habeas corpus, a defesa de Almir alegou que na primeira fase da operação, os envolvidos foram presos - e boa parte posteriormente solta - por conta dos núcleos em que pertenceriam dentro da organização.
Porém, na segunda fase, quando os réus soltos voltaram para a cadeia por ordem do juiz Jorge Tadeu Rodrigues, Almir argumentou que foi analisada a conduta individual de cada um, independente do núcleo ao qual pertenciam.
Essa situação, segundo ele, causa insegurança jurídica e desigualdade processual em relação aos demais réus, motivo pelo qual ele deveria ser colocado em liberdade.
“Em tese, configuraria contrassenso o fato de que o grupo operacional estaria solto por ordem deste Tribunal de Justiça, enquanto que os acusados auxiliares e operados comerciais e financeiros, supostamente hierarquicamente inferiores, teriam retornado ao cárcere”, alegou.
Tese rejeitada
O desembargador Luiz Ferreira discordou da alegação de que o Tribunal de Justiça tem analisado os pedidos de soltura unicamente com base nos núcleos estruturais da organização criminosa investigada.
“Da leitura dos julgados prolatados por esta Terceira Câmara Criminal facilmente se constata que a análise se baseou no modus operandi de cada um dos increpados, tratados na decisão que decretou a medida constritiva de todos”.
O magistrado disse que a situação processual de Almir Figueiredo não mudou em nada por conta da decisão do juiz Jorge Tadeu, que mandou prender outros alvos da ação (posteriormente soltos pelo TJ-MT).
“A prisão preventiva do acusado foi decretada em 1º de dezembro de 2017, mantida pelo juízo de primeiro grau e por este Sodalício, neste, por força do julgamento do HC n. 1014050-41.2017.8.11.0000, oportunidade em que o pedido de extensão do benefício liberatório foi indeferido à sua pessoa”.
Luiz Ferreira citou que o decreto de prisão contra o empresário foi devidamente fundamentado, sendo que Almir Figueiredo é acusado de ser um dos principais responsáveis pelo esquema.
“O paciente, juntamente com a suposta organização criminosa em referência, teria contribuído para a prática de vultoso prejuízo gerado aos cofres estaduais, estimado, por enquanto, em mais de R$ 100 milhões com a conduta reiterada de comercializar documentos fiscais em tese fraudados, mediante venda interestadual de mercadorias que deixariam esta unidade federativa sem o recolhimento dos tributos devidos, circunstâncias, essa, que, a priori, justificam a medida restritiva de sua liberdade para garantia da ordem pública e da ordem econômica”, afirmou o desembargador, ao negar a soltura.
A denúncia
Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.
Dentre eles, têm-se o “Núcleo Duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “Núcleo Operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.
O terceiro núcleo foi denominado como “Membros Auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.
Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.
Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.
Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.
O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda. Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).
Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
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