MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, determinou, na noite de domingo (26), o bloqueio de valores nas contas do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) e também de seus diretores, por descumprimento da decisão que determinou o fim da greve e a retomada das atividades.
Deverão ser bloqueados R$ 50 mil por dia de greve ilegal das contas dos diretores e R$ 200 mil também por dia das contas do sindicato.
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Sakamoto estipulou a data-base em 23 de dezembro, quando avalia que o sindicato tomou ciência da decisão que determinava o retorno das atividades.
O magistrado havia declarado a greve ilegal
Assim, os bloqueios podem chegar a R$ 250 mil contra os sindicalistas e R$ 1 milhão contra o sindicato.
O desembargador determinou que o juiz plantonista Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro faça os bloqueios de maneira individualizada.
A decisão foi dada a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para o Governo, “o sindicato e seus diretores têm reiteradamente se esquivado das citações e intimações ordenadas por este Egrégio Tribunal de Justiça com o fito de deixar de cumprir decisão judicial”.
Segundo a PGE, "o próprio presidente do sindicato concede entrevistas a jornais e emissoras de televisão em que aborda as decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade, mas sempre reitera que o movimento paredista permanecerá, uma vez que não foram oficialmente intimados” e que “o representante da categoria finge desconhecimento de decisão amplamente divulgada e se esquiva da intimação e citação por mandado, tudo com o fito de continuar descumprindo decisão judicial desta corte".
Sakamoto avaliou que o presidente do Sindspen, Amaury Neves, que foi afastado por decisão dele, confirmou que teve ciência da determinação do Tribunal de Justiça em matéria publicada no site do próprio sindicato em 23 de dezembro.
"Não fosse o bastante, na data de hoje, as oficiais de justiça Maria das Graças Faria, Samia Akil Ghattas e Anelice Izabel Cassimiro de Arruma certificaram, mais uma vez, a impossibilidade de notificação dos dirigentes da agremiação sindical requerida, bem como a recusa de vários policiais penais grevistas e até mesmo de um segurança da sede do Sindspen em colaborar com a atuação da justiça", escreveu o desembargador.
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