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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 08:15 - A | A

21 de Novembro de 2024, 08h:15 - A | A

JUSTIÇA / PRESCRIÇÃO

Juiz extingue punibilidade de sargento da PM acusado de ameaça e desobediência

Prazo de dois anos para a ação penal já havia expirado

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



Em decisão disponibilizada nesta terça-feira (19), o juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar declarou extinta a punibilidade de 3º sargento da Polícia Militar que era réu por ameaça e desobediência.

A denúncia contra o militar foi recebida em 20 de setembro de 2020, ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE), baseando-se no Inquérito Policial que juntou, ofertou denúncia contra o acusado pelo cometimento em tese dos crimes de desobediência e ameaça previstos, respectivamente, nos artigos 301 e 223, ambos do Código Penal Militar.

A defesa juntou os vídeos da diligência e os autos encaminhados as alegações finais. Por sua vez o MPE sustentou a procedência da denúncia, argumentando, em síntese, estarem comprovadas a autoria e a materialidade delitiva, entretanto a defesa requereu a declaração da prescrição dos crimes ameaça e desobediência.

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Após análise do caso, o juiz Moacir Rogério Tortato, entendeu que o processo foi alcançado pela prescrição da pretensão punitiva, já se haviam passado mais de dois anos desde o recebimento da denúncia (20 de setembro de 2022) até a data da decisão (novembro de 2024).

“Nos termos do art. 125, inciso VII do Código Penal Militar, antes da alteração dada pela Lei n° Lei nº 14.688 de 2023, a prescrição dá-se em 02 (dois) anos se o máximo da pena é inferior a 01 (um) ano. Assim, não ocorrendo nenhuma das causas interruptivas previstas no artigo 125, § 5º, do Código Penal Militar, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal”, decidiu.

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