ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o prosseguimento do processo contra os réus envolvidos na suspeita de fraude em um processo licitatório realizado em 2014, que envolveu o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT). A fraude foi estimada em mais de R$ 1 milhão em danos ao erário. A decisão foi disponibilizada na segunda-feira, 9 de dezembro.
Entre os réus estão, José de Jesus Nunes Cordeiro, à época Secretário Adjunto de Administração, Hélio da Silva Vieira, diretor de Habitação,Eugênio Ernesto Destri, ex-presidente do Detran e o empresário Maurício Pereira Martins, representante do consórcio PPDV como também sócio da empresa Pégasus Web Serviços de Informática LTDA e foi colaborador da empresa Bluedata Processamento de Dados LTDA.
O de acordo com a denúncia, o ex-Secretário Adjunto de Administração, foi o responsável pregão com base em um Termo de Referência revogado e autorizou contratações que beneficiaram o consórcio vencedor. Já Hélio, elaborou o Termo de Referência com uma demanda superdimensionada, prejudicando a competitividade da licitação. Por sua vez o ex-presidente do Detran, inseriu cláusulas contrárias às leis nº 4.320/64 e nº 8.666/1993, permitindo que recursos fossem transferidos diretamente para a conta do contratado, sem fiscalização adequada. Por fim o empresário Maurício, que representava com o consórcio, mas tinha ligações com outras empresas.
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Segundo, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que, durante a execução do contrato, recursos destinados ao Detran foram desviados para as contas das empresas envolvidas, causando danos ao erário, no valor de R$ 1.017.594,60.
Ao analisar o caso, o magistrado decidiu que o processo deveria continuar, pois ainda era necessária a produção de provas adicionais. Além disso, considerou que, embora o Consórcio PPDV e a empresa Pégasus Web Serviços de Informática LTDA já tenham sido sancionadas administrativamente com base na Lei Anticorrupção, isso não impede sua responsabilização na esfera judicial
“O sancionamento da empresa no âmbito administrativo, com fundamento na Lei Anticorrupção Empresarial, não impede sua responsabilização judicial com base na mesma norma, considerando que as sanções judiciais possuem maior amplitude.”, explicou.
As partes têm cinco dias para se manifestar sobre a decisão de saneamento do processo.
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