ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Juíza Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a suspensão de ações de cobrança e de ressarcimento até o julgamento da Ação de Improbidade Administrativa, que envolvem a Construtora Rio Tocantins Ltda.e o Estado de Mato Grosso. A medida busca evitar decisões conflitantes, uma vez que os três processos tratam de questões relacionadas à execução do mesmo contrato administrativo.
A Construtora Rio Tocantins Ltda. ajuizou ação contra o Estado, alegando que o governo estadual não fez os pagamentos devidos, não aplicando a correção monetária e juros sobre valores atrasados e deixando de quitar algumas parcelas. A empresa busca o pagamento de R$ 23.696.352,06. O processo foi redistribuído para a Vara Especializada em Ações Coletivas e está na fase de saneamento.
Já o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ação contra a construtora e outros, acusando-a de irregularidades na execução do mesmo contrato. As irregularidades teriam causado um dano de R$ 3.445.175,36 aos cofres públicos. Este processo já está concluso para julgamento.
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Por sua vez a Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em desfavor da Construtora Rio Tocantins Ltda., para obter o ressarcimento do valor de R$15.398.147,33, decorrente da constatação de sobrepreço, superfaturamento e pagamentos indevidos no referido Contrato Administrativo. O referido processo está concluso para despacho inicial.
A juíza determinou a suspensão das ações de cobrança e de ressarcimento até o julgamento da Ação de Improbidade Administrativa, que já está para ser decidida, a fim de decisões conflitantes
“Contudo, esses processos se encontram em fases processuais bastante distintas, de forma que aguardar que todos estejam na mesma fase processual, acarretará a paralisação do processo que já se encontra apto para a sentença. Além disso, referido processo poderá solucionar, em grande parte, os outros dois processos, quanto a existência de vícios e irregularidades na execução do contrato e em parte dos pagamentos realizados”, decidiu.
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