DA REDAÇÃO
Em ação movida por Christopher Barry Ward e Regina Maria de Freitas Ward, na Vara Única de Alto Garças, o empresário do agronegócio Odílio Balbinotti Filho é alvo de despejo devido ao término do contrato de arrendamento de um imóvel rural. O "rei das sementes", como é conhecido, recentemente confirmou sua articulação para se candidatar ao Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026, como representante da direita.
A Fazenda Rainha da Serra, com 2.871,8866 hectares, está localizada em Alto Garças (a 487 km de Cuiabá) e foi arrendada por Balbinotti até o prazo de 30 de dezembro de 2022. Ela integra um inventário na Comarca de Rondonópolis, onde o arrendamento foi autorizado por meio de homologação judicial. Após o vencimento do contrato, um aditivo foi celebrado.
Os autores alegam que os réus não devolveram o imóvel, apesar de diversas notificações extrajudiciais solicitando a desocupação. O que motivou a ação de despejo, já que os requerentes que não tem mais interesse no arrendamento das terras. “Notificou extrajudicialmente os requeridos para desocuparem a propriedade, não apenas uma vez, porém, as requeridas contra notificaram e alegaram que não se retirariam do local”, diz trecho do documento.
Leia mais:
Justiça extingue punibilidade de servidores réus por comercialização ilegal de madeira
Estado anula demissão de PM preso por tráfico de drogas, mas mantém processo interno
Golpistas utilizam nome de advogada e decisões falsas para roubar vítimas
Ao analisar a petição inicial, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha identificou pontos pendentes de esclarecimento, especialmente no que diz respeito à competência do juízo. Embora o imóvel esteja localizado em Alto Garças, os contratos de arrendamento preveem que litígios sejam resolvidos na Comarca de Rondonópolis.
Além disso, o magistrado destacou que a fazenda está sendo processada como parte de um inventário na 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, o que pode gerar conflito de competência entre os dois processos.
Diante disso, em decisão de 28 de agosto de 2024, o magistrado determinou que os autores emendem a inicial, esclarecendo a escolha do foro de Alto Garças e justifiquem a legitimidade da ação, considerando a cláusula de eleição de foro nos contratos e o andamento do inventário em Rondonópolis.
O juiz também solicitou que fosse apresentada a certidão de objeto e pé dos autos do inventário para elucidar a situação do processo e a partilha de bens.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.