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JUSTIÇA Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 17:15 - A | A

25 de Novembro de 2024, 17h:15 - A | A

JUSTIÇA / "REI DAS SEMENTES"

Donos de fazenda arrendada por pré-candidato ao Governo entram com ação de despejo

Odílio Balbinotti Filho é processado por não devolver imóvel arrendado após término de contrato

DA REDAÇÃO



Em ação movida por Christopher Barry Ward e Regina Maria de Freitas Ward, na Vara Única de Alto Garças, o empresário do agronegócio Odílio Balbinotti Filho é alvo de despejo devido ao término do contrato de arrendamento de um imóvel rural. O "rei das sementes", como é conhecido, recentemente confirmou sua articulação para se candidatar ao Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026, como representante da direita.

A Fazenda Rainha da Serra, com 2.871,8866 hectares, está localizada em Alto Garças (a 487 km de Cuiabá) e foi arrendada por Balbinotti até o prazo de 30 de dezembro de 2022. Ela integra um inventário na Comarca de Rondonópolis, onde o arrendamento foi autorizado por meio de homologação judicial. Após o vencimento do contrato, um aditivo foi celebrado.

Os autores alegam que os réus não devolveram o imóvel, apesar de diversas notificações extrajudiciais solicitando a desocupação. O que motivou a ação de despejo, já que os requerentes que não tem mais interesse no arrendamento das terras. “Notificou extrajudicialmente os requeridos para desocuparem a propriedade, não apenas uma vez, porém, as requeridas contra notificaram e alegaram que não se retirariam do local”, diz trecho do documento.

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Ao analisar a petição inicial, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha identificou pontos pendentes de esclarecimento, especialmente no que diz respeito à competência do juízo. Embora o imóvel esteja localizado em Alto Garças, os contratos de arrendamento preveem que litígios sejam resolvidos na Comarca de Rondonópolis.

Além disso, o magistrado destacou que a fazenda está sendo processada como parte de um inventário na 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, o que pode gerar conflito de competência entre os dois processos.

Diante disso, em decisão de 28 de agosto de 2024, o magistrado determinou que os autores emendem a inicial, esclarecendo a escolha do foro de Alto Garças e justifiquem a legitimidade da ação, considerando a cláusula de eleição de foro nos contratos e o andamento do inventário em Rondonópolis.

O juiz também solicitou que fosse apresentada a certidão de objeto e pé dos autos do inventário para elucidar a situação do processo e a partilha de bens.

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