ARIELLY BARTH
Da Redação
Em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (25), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade de dois servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), réus investigados na Operação Jurupari.
Os acusados, Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior e Fabiano Thiel, enfrentavam denúncia recebida em 2024, mais de 15 anos após o indiciamento na operação, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.
A Operação Jurupari investigou um esquema de extração, transporte e comercialização ilegal de madeira no estado, com os servidores da Sema sendo acusados de inserir dados falsos em um sistema de informação oficial.
Leia mais:
Estado anula demissão de PM preso por tráfico de drogas, mas mantém processo interno
Golpistas utilizam nome de advogada e decisões falsas para roubar vítimas
O juiz reconheceu a morosidade do processo, que tramitava sem solução definitiva por anos, e a ineficácia da persecução penal devido ao longo intervalo entre os fatos (ocorridos em 2009) e o recebimento da denúncia (somente em 2024). Em sua decisão, o magistrado afirmou que o quadro resultante da longa demora processual levou à perda do poder punitivo do Estado, evidenciando a falta de interesse processual em prosseguir com o caso.
Em um trecho da sentença, o juiz citou a famosa obra de Benedito Ruy Barbosa, Oração aos Moços, de 1921, ao afirmar: “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Com base nisso, o juiz determinou a extinção do processo, conforme o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP), devido ao decurso do tempo e à perda do interesse na continuidade da ação penal.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.