ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais a dois passageiros com destino a Miami-FL devido a falhas na prestação de serviço. A decisão foi disponibilizada na última quinta-feira (21).
A Ação de Danos Morais foi ajuizada por L. H. M. e A. C. B. G. S. contra a empresa, alegando descumprimento das condições estabelecidas no contrato de venda de passagens aéreas, especialmente no que tange à tarifa “Top”, que oferece benefícios aos passageiros, como a possibilidade de remarcar a passagem sem multa, com cobrança apenas da diferença de preço, além do direito ao reembolso integral em caso de cancelamento.
Os autores compraram passagens uma viagem de Cuiabá- MT a Miami- FL, mas ao tentar remarcar, enfrentaram diversas falhas no atendimento e informações divergentes sobre o valor que deveria ser pago para a alteração das passagens. Inicialmente, foi informado que a diferença de preço seria de R$ 479,92, mas no site da empresa constava R$ 177,19. Depois, o valor exigido aumentou para R$ 1.767,68.
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A juíza, ao analisar o caso, considerou que a situação configurou falha na prestação de serviço por parte da Tam Linhas Aéreas, com base no Código de Defesa do Consumidor. “Está claro que a ré o faz de maneira reprovável, eis que veicula a oferta de benefícios que sabe que não cumprirá mais adiante, caso o consumidor pretenda se valer deles pois é só realizar buscas nos Tribunais do país e veremos inúmeros casos idênticos”, afirmou a magistrada.
Diante disso, os autores conseguiram comprovar a falha no serviço, sendo a empresa condenada ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais para cada parte, além do custeio das despesas processuais.
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