ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O Juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, julgou extinta por prescrição a punibilidade de três policiais militares denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta prática de tortura contra dois suspeitos.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPE, os fatos ocorreram em junho de 2016, durante uma ação policial. Os acusados abordaram os suspeitos no pátio de um posto de gasolina, após terem tentado fugir de um roubo. No veículo dos suspeitos foram encontrados objetos roubados e um simulacro de arma de fogo.
A denúncia alegava que, enquanto os suspeitos estavam deitados no chão, os policiais agiram de forma agressiva, desferindo chutes, socos e pisões, resultando em lesões nas vítimas.
Ao analisar as provas, o Ministério Público concluiu que, embora tenha ocorrido abuso de poder, não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de tortura, mas sim lesões corporais leves. O juiz acompanhou a avaliação do MPE, decidindo pela desclassificação do crime de tortura para lesão corporal leve.
Os réus foram inicialmente condenados a três meses de detenção, mas, devido ao prazo prescricional de dois anos para esse tipo de crime, e considerando que já se passaram 7 anos desde o recebimento da denúncia, o juiz reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade dos acusados.
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