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JUSTIÇA Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 21:47 - A | A

25 de Novembro de 2024, 21h:47 - A | A

JUSTIÇA / "ADVOCACIA EXIGE RESPEITO"

Gisela Cardoso repudia fala de procurador-geral criminalizando advocacia; veja vídeo




A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, expressou repúdio nesta segunda-feira (25) após o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, fazer uma fala criminalizando o exercício da advocacia. Em evento de lançamento do pacote de combate ao crime organizado do Governo do Estado, Deosdete disse que deveriam ser gravadas as conversas entre advogados e seus clientes, sugerindo que a advocacia está a serviço da criminalidade.

"Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz e inaceitável fala do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994", ressaltou Gisela Cardoso.

A presidente da OAB-MT destaca que o sigilo advogado/cliente é direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado, uma prerrogativa da advocacia, que representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão.

Confira a nota de repúdio da OAB-MT na íntegra

“O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez uma fala infeliz, criminalizando o exercício da advocacia. Ao defender a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o procurador sugere que a advocacia esteja a serviço do crime.

Eu quero aqui, publicamente, repudiar a infeliz, inaceitável fala do procurador-chefe do Estado de Mato Grosso. Dizer ao ilustre procurador que a advocacia mato-grossense exige respeito. Lembrar que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal e que entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não existe hierarquia, nos termos da Lei 8.906/1994.

Finalmente, em relação ao sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.

 

 

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