ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de D.R.P.M., ré condenada por tráfico de drogas, determinando sua liberdade com o uso de monitoramento eletrônico. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (22).
D.R.P.M. foi sentenciada a 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, em regime semiaberto.
A decisão do magistrado foi baseada na incompatibilidade da prisão preventiva, que é evidenciada pelo fato de que, com o trânsito em julgado da sentença, a prisão deve ser definitiva, não podendo mais ser cautelar.
A revogação da prisão preventiva foi fundamentada na incompatibilidade dessa medida com a sentença já transitada em julgado, que implica na substituição da prisão cautelar por uma prisão definitiva.
Além disso, o juiz considerou que a prisão preventiva não é compatível com o regime semiaberto, sendo desproporcional manter a ré presa de forma preventiva quando ela já foi condenada a um regime menos severo.
A decisão estabeleceu que a ré deverá ser monitorada por tornozeleira eletrônica durante 6 meses podendo ser o período prorrogado, conforme a análise do Juízo da Execução Penal.
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Jair costa 24/11/2024
E brasil país da corrupção só vai preso pobre e ladrão de galinha
1 comentários