ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo a devolver R$ 1.434.052,00 por desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na mesma sentença, a magistrada também determinou que o servidor aposentado Guilherme Garcia devolvesse R$ 599.715,00. Além disso, a conduta dolosa do ex-deputado José Riva foi reconhecida, mas, devido à sua colaboração premiada, ele foi isento de sanções.
Os réus foram investigados por desvio de verbas públicas da ALMT, por meio da emissão de cheques à empresa M. Garcia Publicidades, que supostamente participou de licitações e prestou serviços à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O desvio, realizado através da emissão de 42 cheques, teria totalizado cerca de R$ 1.535.162,00. Durante as investigações, foi constatado que a empresa tinha o cadastro fiscal suspenso pela Secretaria Municipal de Fazenda desde novembro de 2000 e não realizava o pagamento de alvará de funcionamento, nem recolhia tributos, sendo uma empresa irregular, utilizada para possibilitar pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público, aponta a denúncia.
A empresa M. Garcia Publicidades, teria sido contratada para a prestação de serviços e, que teria sido beneficiária dos cheques emitidos pela ALMT nos anos de 1999 a 2003, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos, ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados.
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Na época dos fatos, os réus José Riva e Humberto Bosaipo, enquanto ordenadores de despesas, autorizaram a emissão dos cheques para pagamento à empresa M. Garcia Publicidades, com a colaboração dos servidores da ALMT.
“Observa-se que o dolo restou configurado no momento em que os requeridos José Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia, como ordenadores de despesas e responsáveis pelo setor de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, autorizaram o pagamento à empresa M. Garcia Publicidades, sem a devida contraprestação, causando dano ao erário”, escreveu a juíza, ao entender que os réus praticaram atos de improbidade administrativa.
Com base na Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, Humberto Bosaipo foi condenado a ressarcir o erário em R$ 1.434.052,00, enquanto Guilherme Garcia foi responsabilizado no valor de R$ 599.715,00. Já José Riva teve a prática de improbidade administrativa reconhecida, mas devido à sua colaboração premiada, a magistrada não aplicou uma sanção em seu caso.
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