DA REDAÇÃO
O Tribunal do Júri condenou o réu Jefferson Nunes Veiga, acusado de provocar um acidente de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto Müller, em Várzea Grande, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras quatro feridas. Julgado na última terça-feira (22/04), ele recebeu a pena de 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jefferson dirigia embriagado e em alta velocidade — a mais de 116 km/h em uma via cujo limite é de 60 km/h — quando invadiu a contramão, colidiu lateralmente com um veículo e, em seguida, frontalmente com outro. A tragédia vitimou fatalmente Igor Rafael Alves dos Santos Silva e Marcilene Lúcia Pereira. Outras quatro pessoas ficaram feridas, entre elas duas crianças.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados consumados (por meio que resultou em perigo comum e com o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria sustentou que Jefferson assumiu o risco de matar, caracterizando o dolo eventual.
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Com base em provas técnicas, depoimentos de testemunhas e imagens do acidente, o Ministério Público argumentou que o veículo foi usado como uma verdadeira arma em meio ao trânsito urbano. O caso tornou-se emblemático no debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na condução de veículos, reforçando o papel do Tribunal do Júri na proteção da segurança viária, da integridade física e da inviolabilidade da vida.
“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, afirmou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.
O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi imediatamente preso após a leitura da sentença, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que permite a execução imediata do veredicto condenatório do Júri.
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