ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso determinou a inclusão de um candidato com surdez parcial na lista de candidatos aptos a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), para o cargo de Analista Judiciário – Tecnologia da Informação, no concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na fase de avaliação médica, a Fundação Getulio Vargas (FGV) — banca examinadora responsável pelo concurso — indeferiu a inscrição do candidato como PCD, mesmo após a apresentação de laudo médico especializado comprovando sua condição de portador de deficiência auditiva unilateral à direita.
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo candidato.
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O magistrado acatou a argumentação do impetrante de que a decisão da FGV foi ilegal e arbitrária ao ignorar os documentos que comprovavam sua condição. Destacou, ainda, que a deficiência sensorial, quando caracteriza limitação relevante, deve ser reconhecida para fins de enquadramento como pessoa com deficiência em concursos públicos.
“Assim, nota-se que a deficiência auditiva unilateral está expressamente prevista no edital como uma das situações aptas a caracterizar deficiência para fins do concurso. Logo, considerando a documentação médica apresentada, que indica o impetrante como pessoa com surdez unilateral, bem como diante da ausência de justificativa específica por parte da banca examinadora, entendo estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida”, afirma a decisão.
Além de conceder a liminar, o juiz determinou que a decisão seja confirmada também no mérito da ação. “Assim, pugna-se pela concessão de medida liminar para que o impetrante seja incluído na lista de candidatos com deficiência do concurso TJMT – Edital 74/2004, para o cargo de Analista Judiciário – Tecnologia da Informação e, no mérito, seja concedida a segurança para confirmação da liminar.”
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