ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso deu o prazo de 10 dias para que a defesa do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique Figueiredo apresente resposta àss acusações contra ele de integrar organização criminosa e por participar de esquema de lavagem de dinheiro. A intimação foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça nessa quarta-feira (23/04).
Desde o início do ano, Paulo Henrique (MDB) não tem sido localizado para recebimento de intimação judicial para responder ação penal derivada da Operação Ragnatela - Publicare. Em março, com risco de fuga do ex-vereador, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a abertura de novas vistas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para que seja restabelecida a prisão preventiva de Paulo Henrique caso necessário.
Caso a defesa do réu não responda a intimação no prazo, corre o risco de sofrer as penas previstas no artigo 265 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê que o abandono do processo só pode ocorrer com comunicação prévia ao juiz por motivo justificado, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
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Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) foi preso em setembro de 2024, durante a operação Pubblicare – desmembramento da operação Ragnatela – deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT). Ele é acusado de ter ligação o Comando Vermelho, atuando em benefício da facção na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
A Polícia Federal (PF) aponta que a facção criminosa promove a lavagem de dinheiro da facção por meio da compra de uma casa de shows em Cuiabá e realização de shows nacionais. Ainda, segundo a PF, Paulo Henrique se valia da influência que possuía junto aos fiscais da Ordem Pública da Prefeitura de Cuiabá para facilitar a concessão de liberação e alvarás das festas promovidas pela facção.
No dia 16 de abril, a prefeitura de Cuiabá instaurou uma Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-vereador, que é servidor efetivo da Secretaria de Ordem Pública, com um salário de R$ 42.089,64. O PAD pode resultar na exoneralçao de Paulo Henrique das funções.
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