A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu medida liminar para garantir a continuidade das obras do edifício Connect Tower, em Barra do Garças. O empreendimento da JSI Incorporação e Urbanismo será construído no centro da cidade e terá 24 andares.
A decisão atendeu ao agravo protocolado pelo advogado da empresa, Eduardo Mahon, e suspendeu a decisão de 1º instância proferida pelo juiz Fernando da Fonseca Melo, que havia decidido de forma favorável em uma ação movida pelo defensor público Hugo Ramos Diblo, de Barra do Garças. No pedido, o membro da defensoria pretendia um estudo de vizinhança e audiências públicas para saber a opinião da sociedade sobre a construção do edifício.
A desembargadora considerou que a ausência de previsão legal na Lei Complementar nº 102/2007 do Município de Barra do Garças para a exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança no caso concreto. “A norma municipal é clara ao delimitar os critérios para classificação de empreendimentos de impacto, aplicando-se a Empreendimentos residenciais com mais de 200 unidades habitacionais ou situados em terrenos com área superior a 15.000 m². O empreendimento “CONNECT TOWER”, com 120 unidades habitacionais e terreno de aproximadamente 2.000 m², não se enquadra nesses parâmetros, razão pela qual não há suporte legal para a decisão agravada”.
A disputa não é de hoje. Há dois anos, o mesmo defensor Hugo Ramos Diblo ingressou com uma ação civil pública semelhante para embargar o edifício Liz Tower, com 28 andares, que também fica em Barra do Garças e já está construído. Na ocasião, o defensor alegou que o edifício iria prejudicar a estética ambiental da cidade, descaracterizando-a por conta da verticalização. Os mesmos argumentos foram utilizados, nas duas ações, sendo que o magistrado Fernando Melo indeferiu a primeira tentativa de embargo, mas deu uma guinada no próprio entendimento e concedeu a medida liminar no segundo caso, que acabou sendo cassada pelo TJMT.
Na decisão, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro tentou conciliar as alegações de cada parte, mas sublinhou a falta de razoabilidade na decisão de 1ª instância: “Ainda que se reconheça a relevância da proteção ambiental e urbanística, não compete ao Judiciário ampliar os critérios legais por meio de interpretação casuística, sob pena de comprometer os princípios da legalidade e da segurança jurídica”.
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Atende exigências legais
A desembargadora disse também que “os documentos juntados pela agravante comprovam que o empreendimento atende às exigências legais e possui todas as licenças ambientais e urbanísticas necessárias, emitidas pelos órgãos competentes. Além disso, não há nos autos indícios de que o empreendimento tenha causado ou esteja prestes a causar danos ambientais iminentes, o que reforça a desproporcionalidade da decisão agravada”.
Procurado pela reportagem, o advogado Eduardo Mahon, que atende à JSI, destacou que “a decisão de 1ª instância reconhecia que não havia base legal sólida para o embargo sobre uma obra completamente licenciada.
"Do nosso ponto de vista, Barra do Garças precisa se desenvolver, receber investimentos, gerar empregos, festejar a atenção que empreendedores estão dedicando à região. O empreendimento foi muito bem recebido pela sociedade que está comemorando a verticalização da cidade. Nós continuaremos firmes no processo de desenvolvimento do interior de Mato Grosso, combatendo uma visão romântica um tanto idealizada e passadista e vamos estudar as medidas cabíveis para fazer cessar esse assédio contra a empresa”, finalizou o advogado.
Na liminar deferida, a desembargadora determina que o juiz da 1ª instância seja imediatamente notificado e as obras retomadas: “O risco de dano grave ou de difícil reparação também está presente. A paralisação das obras e da comercialização gera prejuízos financeiros significativos à agravante, além de impactar negativamente os consumidores que adquiriram unidades habitacionais e dependem do cumprimento do prazo de entrega”.
Inexistência de danos ambientais
A desembargadora afirmou ainda que “a decisão também compromete a geração de empregos diretos e indiretos, afetando o desenvolvimento econômico da região. Por outro lado, a inexistência de danos ambientais concretos decorrentes da continuidade do empreendimento afasta a necessidade de manutenção da medida liminar. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, permitindo a continuidade das obras e da comercialização das unidades habitacionais do empreendimento “CONNECT TOWER” até o julgamento final deste agravo de instrumento. Comunique-se ao Juízo a quo, com urgência”.
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