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JUSTIÇA Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 11:51 - A | A

07 de Fevereiro de 2024, 11h:51 - A | A

JUSTIÇA / CAPISTRUM

STJ retira competência do TJ para julgar ação penal contra Emanuel

ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reviu sua decisão e retirou a competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para prosseguir com a ação penal contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) derivada da operação policial Capistrum. A decisão é desta terça-feira (6).

Segundo a decisão do ministro, a Justiça Federal passará a conduzir a ação penal contra o prefeito. 

A Capistrum investigou suposta participação de Emanuel em um esquema de contratações temporárias ilegais e concessões ilegais de “Prêmio Saúde” com fins políticos. No TJMT, a ação estava sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Leia mais:

STJ rejeita recurso de Emanuel e mantém ação sobre contratações ilegais na Saúde

Em dezembro do ano passado, o ministro negou um habeas corpus para suspender a ação penal contra o prefeito. Os argumentos trazidos pela defesa do prefeito foram praticamente os mesmos - de que o TJ não era competente para julgar o caso. Na época, Ribeiro analisou que se trata de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, onde prevalece a competência da Justiça Estadual.

Agora, Ribeiro Dantas acolheu um recurso da defesa de Emanuel, que apontou a competência da Justiça Federal para julgamentos de crimes relacionados a desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Requer o acolhimento dos presentes embargos a fim de que seja examinada a tese defensiva sobre a possibilidade de reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar e processar a ação penal de origem à luz dos julgados do Superior Tribunal de Justiça que foram invocados na inicial da impetração", resumiu o ministro o pedido da defesa do prefeito.

Em parecer sobre o segundo recurso, o Ministério Público Estadual (MPE) discordou da defesa de Emanuel e argumentou que os repasses de verbas para a União são repassados para fundos, passando a integrar o patrimônio do município.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que há uma jurisprudência do STJ para definir a competência da Justiça Federal nos processos que envolvem verbas repassadas pelo SUS, inclusive aquelas que chegam aos municípios.

"Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU", destacou.

Assim, o ministro acolheu o recurso e declarou a competência da Justiça Federal para julgar Emanuel pelos crimes denunciados na Capistrum.

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