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JUSTIÇA Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 08:00 - A | A

09 de Dezembro de 2023, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO ROTA FINAL

Relator rejeita "perseguição" de membros do MPE contra empresário do transporte

Julgamento de PAD no Conselho Nacional do Ministério Público ainda está pendente de conclusão

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rinaldo Reis votou para rejeitar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra os procuradores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Ana Cristina Bardusco Silva. Os dois membros do Ministério Público Estadual (MPE) foram acionados no CNMP pelo empresário Éder Augusto Pinheiro, réu por desvios no transporte intermunicipal investigados na Operação Rota Final.

O julgamento do PAD teve início em 28 de setembro no CNMP com o voto do relator, mas foi interrompido por um pedido de vista e deve ser retomado em sessão posterior.

Pinheiro acionou Ezequiel e Bardusco por supostamente "violar o dever funcional de desempenhar suas funções com zelo e presteza"  durante as investigações da Rota Final. O empresário é acusado de atuar, junto de outras figuras como o deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e o ex-deputado Pedro Satélite (PSD), para impedir licitações de concessão do transporte público intermunicipal, um negócio de mais de R$ 11 bilhões.

O PAD foi instaurado no CNMP após Éder Pinheiro alegar "perseguição" por parte dos membros do MPE, que o investigaram tanto na esfera cível quanto criminal e apontaram o pagamento de propina a deputados e servidores públicos. Entre os questionamentos, a defesa do empresário apontava suposta demora na conclusão do inquérito que tratava do caso.

Leia mais:

Chefe do MP defende membros acionados por empresário

O relator do PAD no CNMP, Rinaldo Reis, registrou que a participação de Ana Bardusco na apuração criminal limitou-se ao período de outubro de 2017 à 4 de fevereiro de 2019, e que a denúncia foi mantida em 2021. A integrante do MPE permaneceu na atuação por volta de um ano e três meses, e depois tomou posse no cargo de procuradora de Justiça, deixando de ter atribuições na investigação criminal.

Para o relator, a duração do inquérito policial se mostrou devidamente justificada, "não sendo possível imputar a parquet qualquer omissão durante a persecução criminal ou atraso indevido em atos investigatórios ou processuais".

 “Tendo em vista que o primeiro relatório técnico acerca das análises dos elementos colhidos durante o cumprimento das medidas cautelares no âmbito da investigação criminal em questão, somente foi concluída em 8 de fevereiro de 2019, após a saída da Dra. Ana, não que se fala em qualquer morosidade por parte da processada Ana Cristina e dos demais membros do Ministério Público, no período em questão”, diz trecho da decisão.

Em relação ao então promotor de justiça Ezequiel Borges de Campos, o conselheiro relatou que Ezequiel se limitou ao compartilhamento de informações relacionadas a apuração do caso.

“Constata-se que, nos termos da portaria, ele estava como delegado de atuação, não praticou qualquer ato investigatório ou processual no âmbito da aludida investigação criminal, tendo sua intervenção se limitado ao compartilhamento de informações relativas à apuração dos fatos na seara cível, no âmbito das 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, bem como ao acesso aos elementos probatórios de investigação criminal para o desempenho de suas atribuições cíveis”, relatou o conselheiro.  

Quanto à acusação de atacar especificamente a empresa Viação Verde Transportes, foi constatado que, em momento algum Ezequiel vinculou um órgão específico, mas sim, diversos agentes envolvidos na investigação do caso, bem como as medidas propostas cedidas pelo Poder Judiciário local e mantido no âmbito dos tribunais superiores. Verificando-se então a regularidade do processo.

Sigilo processual  

Outro ponto destacado no voto foi a inexistência de violação do sigilo das investigações. Rinaldo Reis ressaltou a ausência de declarações à imprensa, individualmente ou por meio de coletivas, por parte dos membros do MPE com atuação no caso.  

“Diante do zelo demonstrado pelo Ministério Público, ao reforçar a existência de sigilo ao Poder Judiciário, a quem cabe decidir pela sua manutenção ou flexibilização, ainda que constatada eventual irregularidade, não extrapolaria o âmbito do direito administrativo disciplinar, verificada assim a ocorrência da prescrição do direito”, declarou no voto.

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