LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Julio César Domingues Rodrigues, delator da 2ª fase da Operação Ventríloquo, se comprometeu a devolver R$ 340 mil aos cofres do Estado como parte do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).
O acordo foi homologado pelo desembargador Rondon Bassil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), no dia 29 de julho.
Júlio César é acusado de ter integrado esquema que desviou R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio de pagamentos indevidos e superfaturados ao então advogado do HSBC e primeiro delator do esquema, Joaquim Fabio Mielli Camargo.
Em caso de rescisão do acordo, o cidadão Julio César Domingues Rodrigues perderá automaticamente direito ao benefício que lhe foi concedido
A princípio, Julio César deveria pagar o montante em cinco parcelas, que seriam encerradas em 2021. Porém, em razão das “dificuldades econômicas” do delator, o Ministério Público ampliou para oito parcelas, a serem pagas até 2024.
As parcelas serão anuais e possuem vencimento no mês de março de cada ano. A primeira quitação deverá ocorrer até o dia 30 de março de 2017.
Quando a 1ª fase da operação foi deflagrada, em julho de 2015, Julio César chegou a ser preso sob a acusação de ter atuado como “lobista” do esquema.
Após a soltura, ele passou a negociar a delação com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e com o Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO). Além de dar mais detalhes da tratativa, Julio César apresentou três vídeos com gravações de reuniões que fez com membros da organização.
Os vídeos são protagonizados por ele, o advogado Joaquim Mielli, o deputado estadual Romoaldo Junior e o assessor do parlamentar, Francisvaldo Mendes Pacheco, o “Dico”. O assessor foi preso preventivamente nesta semana, durante a 2ª fase da Ventríloquo, denominada “Filhos de Gepeto”.
Em razão disso, o Gaeco pediu a rescisão da delação de Joaquim Mielli, uma vez que foi constatado que ele tentou ocultar a participação de Romoaldo e “Dico”, por motivos ainda desconhecidos.
Benefícios e deveres
No acordo, o Gaeco garantiu a Julio César que irá requerer à Justiça reduza em 2/3 a pena aplicada a ele, caso haja condenação. A medida terá validade tanto na ação que apura o esquema quanto na futura denúncia de extorsão que será feita em razão de o advogado ter tentado receber R$ 1 milhão de Romoaldo para não entrega-lo.
Outra garantia é que caso Julio César seja condenado à prisão, o Gaeco irá requerer a substituição da custódia por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Do outro lado, o advogado ficará obrigado a prestar depoimento sempre que for solicitado, seja em procedimentos administrativos, inquéritos ou ações. Também deverá indicar pessoas que possam prestar esclarecimentos sobre os fatos e auxiliar as investigações e entregar todos os arquivos (fotos, documentos, vídeos) que possua ou que estejam com terceiros e que sejam relacionados ao esquema.
O acordo poderá ser rescindido se o Júlio César se negar a prestar depoimento; se recusar de entregar algum documento; se voltar a praticar algum crime doloso; e também se for detectado que Julio César mentiu, ocultou a verdade ou tentou destruir alguma prova.
“Em caso de rescisão do acordo, o cidadão Julio César Domingues Rodrigues perderá automaticamente direito ao benefício que lhe foi concedido em virtude da cooperação com o Ministério Público, sem prejuízo às provas produzidas pelo colaborador”, diz trecho do acordo.
Ao homologar o acordo, o desembargador Rondon Bassil entendeu que o pedido do MPE “merece guarida, vez que os elementos de convicção supracitados guardam pertinência com os fatos objeto de apuração no processo em trâmite na instância singela, além de terem sido produzidos perante autoridade judiciária competente para processar, em segunda instância, o inquérito penal derivado da Operação Ventríloquo”.
A nova denúncia
Na nova denúncia, o MPE afirma que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, os acusados, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, "constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa".
Os promotores esclareceram que os "investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais)".
Com relação aos parlamentares, as investigações estão em andamento no Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função.
O MPE também disse na denúncia que, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo, em julho de 2015, já sabendo que tinha sido expedido em seu desfavor mandado de prisão preventiva, Julio Cesar tentou extorquir Romoaldo Júnior a lhe entregar a quantia de R$ 1 milhão, mediante ameaça de entregar à Justiça o áudio de uma conversa mantida entre ambos.
Segundo o apurado, no dia 7 de julho de 2015, por volta das 14 horas, Julio Cesar encaminhou um SMS de seu celular para o telefone do irmão de Romoaldo, Juliano Jorge Boraczynki, exigindo a entrega de dinheiro, sob pena de entregar o áudio ao Gaeco.
Conforme a denúncia, a mensagem encaminhada foi a seguinte: “Tenho seu mano gravado várias vezes...Quero um milhão para segurar a bronca toda..Vocês têm 3 dias”. Logo em seguida encaminhou outra com os seguintes dizeres: “Sim ou não?”.
De acordo com os integrantes do Gaeco, as razões apontadas para embasar o pedido de prisão preventiva de Francisvaldo também se aplicam a Romoaldo e Mielli, já que o "falseamento da verdade com vistas a prejudicar as investigações se deu em conluio e conjugação de esforços dos acima nominados".
No entanto, com relação a Mielli, segundo o Gaeco, é necessário que ocorra o "reconhecimento judicial de causa rescisória da colaboração premiada (já requerido pelo Gaeco e Naco)".
Já em relação a Romoaldo, cuja investigação corre em segunda instância, por força de foro por prerrogativa de função, a legislação proíbe a decretação de prisão preventiva de parlamentar estadual, motivo pelo qual os promotores pediram apenas a decretação da prisão preventiva de seu chefe de gabinete.
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