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JUSTIÇA Domingo, 09 de Janeiro de 2022, 14:00 - A | A

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JUSTIÇA / ESTRADA DE FERRO

MPF contraria a Rumo: ferrovia atinge indígenas

Ferrovia estadual está em fase de estudos de impacto, antes do início das obras

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) aponta que o traçado da ferrovia estadual poderia afetar as populações das Terras Indígenas (TI) Tadarimana e Tereza Cristina, no Sul de Mato Grosso.

O órgão quer que haja "consulta prévia, livre e informada" às duas comunidades ocupadas pelos bororos.

O MPF destaca que o fato de o traçado projetado passar entre duas terras indígenas, que possuem relação entre si, sendo ocupadas pelo mesmo povo, violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no "Caso Raposa Serra do Sol", "no qual ficou assentada a constitucionalidade e legitimidade de demarcações contínuas em detrimento das denominadas 'queijo suíço' ou 'em ilhas'".

Leia mais:

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Governo aprova proposta da Rumo para ferrovia estadual

A notificação foi feita ao Estado, à Rumo Malha Norte S/A, à Fundanção Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ainda em julho do ano passado.

Em 16 de dezembro, o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida, lotado em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), converteu o procedimento preparatório em inquérito civil.

A ferrovia está, atualmente, em processo de licenciamento ambiental, delegado pelo Ibama à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Três dias antes da abertura do inquérito, a Rumo realizou audiência pública para apresentar os estudos de impacto ambiental do projeto.

O membro do MPF cita que a Portaria Interministerial nº 60/2015 prevê que qualquer empreendimento ferroviário deve estar a uma distância mínima de 10 km da obra.

Para o procurador, esse seria o parâmetro mínimo, "e não exclui a possibilidade de ocorrência de intervenção do empreendimento ferroviário sobre Terra Indígena localizada a uma distância maior".

O MPF defende os "princípios da Prevenção e da Precaução".

O Ibama chegou a prestar informações ao MPF.

A Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes do órgão fez uma avaliação com relação à TI Tadarimana.

O parecer apontou que a área dos indígenas fica a 112 metros do "buffer" de 10 km previsto na portaria federal.

A Rumo também informou ao MPF que "o empreendimento está de acordo com a legislação, vez que observa a distância mínima de 10 Km da Terra Indígena Tadarimana".

A Sema defendeu que o traçado está a mais de 10 km da área.

O MPF relata que o Instituto Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), porém, aventou a possibilidade da existência de sítios arqueológicos entre as TI Tadarimana e Tereza Cristina.

"No que diz respeito a fiscalização in loco do traçado, trata-se de procedimento de extrema pertinência, considerando o alto potencial arqueológico da área, observando contudo que o mesmo seja realizado após protocolo do Relatório de Avaliação de impacto por parte da consultoria contratada pela Rumo, a fim de dirimir quaisquer dúvida sobre os dados apresentados, os quais devem ser enviados ao MPF em atendimento a solicitação do mesmo", diz trecho do relatório.

Segundo o Iphan, haveria necessidade de complementar o estudo de impacto, com a consulta aos indígenas que ficam no entorno do empreendimento.

"Foi feita a sobreposição da base de sítios arqueológicos apresentadas pelo empreendedor e a base atualizada do Iphan que, observou quantidade maior de sítios e apesar de não ter sido identificados sítios na ADA (Área Diretamente Afetada) da Ferrovia, observou que: 'não significa que estes não existam, devendo-se considerar a existência de uma quantidade significativa de sítios registrados em tempos remotos, que ainda não dispondo de georreferenciamento. Soma-se a isso o fato de se tratar de região notadamente de alto potencial arqueológico'", afirma.

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