ARIELLY BARTH
Da Redação
Em decisão proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi aceito o Recurso de Apelação referente à devolução de um BMW X5, apreendido no âmbito da operação Apito Final, que investigou um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o Comando Vermelho por meio de um time de futebol de Cuiabá. O pedido foi feito por um produtor rural, que se declara proprietário do veículo de luxo. A decisão do magistrado foi disponibilizada na quarta-feira (13).
O processo foi instaurado por L.S.V.P., que apresentou um Embargo de Terceiro para contestar a medida de sequestro do veículo, determinada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). O reclamante solicitou o levantamento imediato da medida de sequestro, ou, alternativamente, a liberação da restrição de circulação do veículo, argumentando que a aquisição do BMW X5 ocorreu antes da decisão que determinou a apreensão do bem.
Em uma decisão anterior, o juízo já havia mantido a apreensão do bem, mas L.S.V.P. recorreu, apresentando também um recurso de Apelação.
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O magistrado esclareceu que os embargos de declaração têm a finalidade de sanar eventuais dúvidas, omissões ou contradições no julgado, e não de adequar a decisão ao entendimento do embargante. “No caso dos autos, verifica-se que o que pretende o embargante é rediscutir a relação jurídica, providência vedada porquanto já entregue a prestação jurisdicional. Assim, inexiste violação do art. 382 do CPP [...]Não há, portanto, qualquer omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade na sentença, pelo que os embargos vão desacolhidos”, afirmou o juiz.
Por outro lado, o recurso de apelação interposto foi recebido, apesar das ressalvas do magistrado, pois, segundo ele, estão presentes os requisitos extrínsecos necessários. “Respeitando a jurisprudência do TJMT, com as muitas reservas deste magistrado, determina a REMESSA DOS AUTOS para análise do recurso interposto. Cumpra-se”, decidiu.
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