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JUSTIÇA Domingo, 17 de Novembro de 2024, 16:00 - A | A

17 de Novembro de 2024, 16h:00 - A | A

JUSTIÇA / SEM INDÍCIO DE CRIME

Juiz arquiva inquérito sobre doação de moto do Detran para Associação em Cuiabá

Juiz acolheu pedido do MP e arquivou investigação sobre possível desvio de bens públicos

ARIELLY BARTH
Da Redação



Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (13), o juiz João Filho de Almeida Portela da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) inquérito policial que apurava a suposta prática de infrações penais relacionadas à doação de uma motocicleta de propriedade o Departamento Estadual de Trânsito(Detran), para a Associação de Mulheres do Assentamento Gamaliel (AMAG).

A motocicleta foi doada em 2013 para a AMAG, a investigação foi instaurada para verificar possível desvio de bens públicos, considerando que o valor da moto doada em R$ 8.481,00.

O MPE solicitou o arquivamento do inquérito, apontando que as investigações não produziram provas suficientes para caracterizar a prática de qualquer crime, como peculato ou apropriação indébita.

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Embora as investigações tenham identificado irregularidades administrativas, como a doação indevida da motocicleta a associações, não foi possível comprovar que houve desvio de bens públicos com a intenção de enriquecimento ilícito ou qualquer outro crime relacionado. As oitivas realizadas, com os servidores da Secretaria Estadual de Administração (SAD), não indicaram má-fé ou conduta criminosa por parte dos envolvidos.

Em decorrência da ausência de devolução dos bens doados, a conduta poderia configurar, apenas em tese, a prática do delito de apropriação indébita, porém o caso teria prescrito.

“No caso dos autos, verifica-se que as doações ocorreram no ano de 2013 e os investigados foram notificados para devolvê-los em 2015, já tendo transcorrido mais de 09 (nove) antes desde as notificações para devolução, razão pela qual há que se concluir que eventual delito de apropriação indébita já estaria prescrito” escreveu o magistrado.

Diante da ausência de provas e da prescrição do crime, o juiz determinou o arquivamento do inquérito, conforme o parecer do Ministério Público.

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