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JUSTIÇA Sábado, 16 de Novembro de 2024, 14:50 - A | A

16 de Novembro de 2024, 14h:50 - A | A

JUSTIÇA / TRADICIONAL

Justiça mantém convênio de R$ 1 milhão para realização de "Festa do Peão" em MT

Autor da ação alegou que uso de recursos públicos em evento causaria prejuízos aos cofres públicos e à população local

ARIELLY BARTH
Da Redação



A Justiça do Estado de Mato Grosso julgou improcedente a Ação Popular ajuizada com o objetivo de impedir a realização da Festa do Peão de Boiadeiro no município de Araputanga. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O autor da ação argumentou que a realização do evento contrariaria princípios constitucionais da moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, e causaria prejuízos aos cofres públicos e à população local. A alegação central foi de que a celebração do convênio entre o Estado e o município para o financiamento da festa, no valor total de R$ 1.039.981,00 (sendo R$ 1.019.000,00 do Estado e R$ 20.981,00 da Prefeitura), configuraria um gasto incompatível com as prioridades orçamentárias locais.

Além disso, o autor questionou a falta de comprovação de retorno turístico, econômico, cultural ou social com a realização da festa. Na ação, o município de Araputanga, o Estado de Mato Grosso, as empresas contratadas para a realização do evento, o secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer, e o prefeito de Araputanga foram incluídos como réus.

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Em sua análise, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência da ação, por insuficiência de provas. O MPE também esclareceu que não houve qualquer indício de má-fé do autor, pois esta também não restou comprovada.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o parecer do MPE e entendeu que a ação não apresentava elementos suficientes para comprovar as alegações de ilegalidade ou prejuízo à moralidade pública. Em relação às empresas citadas, o magistrado afirmou que elas não poderiam ser responsabilizadas na ação popular, pois não houve comprovação de que tivessem contribuído para lesar os direitos da coletividade.

Ao julgar improcedente o pedido, o juiz concluiu que não havia evidências de dano à moralidade pública, nem de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação que envolveu a contratação de shows artísticos para o evento. "Ante a ausência de comprovação de lesão à moralidade pública, assim como de ilegalidade no processo de inexigibilidade de licitação que ensejou na contratação de shows artísticos para o evento municipal denominado “Festa de Peão de Boiadeiro de Araputanga-MT”, escreveu o juiz em sua sentença.

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