ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou 7 membros de uma quadrilha que aplicava golpes de consórcio na capital. Ao todo, 16 vítimas foram identificadas apenas neste processo. Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa e estelionato. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e disponibilizada nesta quarta-feira (13).
A quadrilha utilizava empresas de fachada, utilizava adesivos de instituições como o Banco Central e a Caixa Econômica Federal para dar ares de legitimidade às transações. O grupo utilizava anúncios publicitários com falsas promessas de crédito. O principal objetivo era obter o valor da entrada para os consórcios, enganando as vítimas ao informá-las, após o pagamento, que deveriam aguardar a contemplação por sorteio.
A quadrilha também implantou sistemas de atendimento pós-venda com números telefônicos falsos, o que dificultava o contato das vítimas e reforçava a ideia de que se tratava apenas de desacertos comerciais, mascarando as práticas criminosas.
Jhon Mayke Teixeira de Souza, líder da organização criminosa, foi responsável por organizar a abertura das empresas de fachada para aplicar os golpes. Ele foi condenado a 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, além de ser multado em 64 dias-multa.
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Penini Bela da Silva Ribeiro, supervisora nas empresas da organização e responsável pelo treinamento da equipe de vendas fraudulentas, foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão, além de 53 dias-multa.
Gabriel Figueiredo Souza, que também atuava no treinamento dos funcionários e como vendedor, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão, com o pagamento de 64 dias-multa.
Matheus Silva dos Santos, identificado como um dos vendedores fraudulentos, que também atuava como gerente e se apresentava como representante de uma das empresas, foi condenado a 6 anos, 10 meses e 64 dias-multa.
Kaio Tanaka Kanegae, supervisor em uma das empresas e responsável pelo atendimento às vítimas, recebeu pena de 3 anos, 9 meses e 42 dias-multa.
Rhaniel Ramos de Castro, vendedor e responsável pela captação de clientes, foi condenado a 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, além de 64 dias-multa.
Por fim, Winicios Manoel Moreira Leite, vendedor que também realizava atendimentos pós-venda e se apresentava como “gestor” para as vítimas, foi condenado a 5 anos, 5 meses de prisão e 52 dias-multa.
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