GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, rejeitou ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, Alencar Soares Filho, e seu filho, Leandro Valões Soares, do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do ex-secretário Éder de Moraes Dias, dos ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva, além do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior e do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. O ex-governador Blairo Maggi chegou a ser denunciado, mas foi retirado do rol de réus por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Eles foram denunciados em decorrência das investigações de uma das fases da Operação Ararath, que apurou uma suposta compra de vaga do cargo de conselheiro de Tribunal de Contas do Estado. A negociação, segundo a denúncia, teria girado em torno de R$ 12 milhões, pois houve uma compra inicial, "devolução da compra", e "recompra da vaga".
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de provas suficientes para a condenação dos réus. Ele frisou que a denúncia está amparada pelos depoimentos dos delatores premiados Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça", do ex-deputado José Riva e do ex-governador Silval Barbosa. Porém, não há nos autos provas suficientes para comprovar os depoimentos.
"Os fatos foram baseados principalmente em conjecturas oriundas das declarações dos delatores, as quais, sem o devido suporte probatório, não se revelam capazes de superar a dúvida razoável exigida em situações dessa natureza", explicou o juiz.
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Inclusive, as delações de José Riva e Silval Barbosa confirmando a suposta fraude ocorreram mediante suas prisões em ações diversas. O juiz aponta que eles sequer forneceram informações novas, apenas corroborando com o que informou o primeiro delator, que também não foi convincente com suas "revelações".
"Além disso, Júnior Mendonça forneceu várias versões conflitantes sobre diversos aspectos, inclusive sobre como teria tomado conhecimento das supostas negociações e sobre a origem dos pedidos para realizar determinados pagamentos. Em alguns momentos, Mendonça afirmou que José Riva teria solicitado os pagamentos; em outros, atribuiu a solicitação a Éder Moraes"
Diante dos fatos, sem provas suficientes de que houve a compra da vaga, o juiz decidiu por absolver os réus. "Nesse sentido, não se afigura outra alternativa juridicamente correta para o deslinde desta ação senão a improcedência dos pedidos, pois o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar, de forma clara e precisa, a prática dos atos ímprobos imputados", assinalou o magistrado.
Na sequência, Bruno D'Oliveira Marques analisou a indicação de Sérgio Ricardo para o Tribunal de Contas. Segundo ele, todos os trâmites foram corretamente observados, inclusive o de reputação ilibada, uma vez que não exite nenhuma condenação contra o atual conselheiro.
"Por fim, ressalto que os documentos acostados ao presente feito, mormente o Processo de Indicação nº 452/12 juntado pela Assembleia Legislativa (Id. 58744883 - Pág. 530) e os diplomas e certidões juntados pelo requerido Sérgio Ricardo (Id. 58744888 - Pág. 706) comprovam a higidez do processo de indicação, nomeação e posse desse último no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Assim sendo, tendo em vista que não restou comprovado qualquer vício que possa macular o ato administrativo ou comprometer a idoneidade do processo que resultou na referida nomeação, a improcedência da presente ação civil pública é medida que se impõe", finalizou.
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