Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 14:00 - A | A

20 de Novembro de 2024, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / BENEFICIÁRIA DO FIES

Juiz condena Univag devolver dinheiro e garantir matrícula de estudante de medicina

Sentença determina rematrícula sem restrições, pagamento de danos morais e devolução de R$ 14.500,00

ARIELLY BARTH
Da Redação



O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu sentença condenando o Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) mantido pelo Instituto Educacional Mato-Grossense (IEMAT), ao pagamento de danos morais, devolução de valores pagos indevidamente e à rematrícula de uma estudante de Medicina, com acesso irrestrito às atividades acadêmicas, incluindo provas, trabalhos e práticas.

A ação foi movida por C. V. B. contra a instituição de ensino, alegando cobranças indevidas de mensalidades do curso de Medicina, que estavam sendo pagas parcialmente pelo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).

A estudante foi contemplada com um financiamento de 80% do valor da mensalidade, mas a universidade insistiu em cobrar valores adicionais que não estavam cobertos pelo programa, e ainda exigiu que a autora assinasse um contrato de novação e confissão de dívida no valor de R$ 171.931,36, com parcelas mensais de R$ 2.900,00.

Leia mais:

Construtora em MT é condenada por comentário racista contra trabalhador

O juiz concluiu que a cobrança de valores adicionais pela instituição era ilegal, pois as mensalidades já estavam sendo integralmente financiadas pelo FIES, conforme as normas do programa e as disposições da Portaria Normativa do MEC

“Assim, conclui-se pela inexistência dos débitos referentes às diferenças de mensalidades/semestralidades, sendo a pretensão da ré manifestamente ilegal. Restou comprovado que a ré, ao condicionar a rematrícula e a participação da autora em provas, trabalhos e práticas disciplinares ao pagamento de quantias indevidas, infringiu os princípios da boa-fé objetiva e o direito de acesso à educação”, escreveu o magistrado.

A sentença determinou a devolução à autora do valor de R$ 14.500,00 pagos indevidamente, com correção monetária a partir do desembolso. Além disso, o juiz reconheceu o sofrimento emocional da estudante, que foi submetida a constrangimento devido à cobrança indevida e à negativa de matrícula, condenando a instituição ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Corpo de homem não identificado é encontrado em valeta
#GERAL
SINAIS DE EXECUÇÃO
Corpo de homem não identificado é encontrado em valeta
Seis mandados são cumpridos contra organização que torturou e matou jovem
#GERAL
CORPO OCULTADO
Seis mandados são cumpridos contra organização que torturou e matou jovem
Tornozelado assalta casa de idosos e é preso poucas horas depois
#GERAL
COM 3 COMPARÇAS
Tornozelado assalta casa de idosos e é preso poucas horas depois
Mulher cai de viaduto em Cuiabá e quebra somente a perna
#GERAL
QUASE FATAL
Mulher cai de viaduto em Cuiabá e quebra somente a perna
Conheça negros que fazem e fizeram história em Mato Grosso
#GERAL
CONSCIÊNCIA NEGRA
Conheça negros que fazem e fizeram história em Mato Grosso
Mega-Sena: veja o resultado do concurso 2798
#GERAL
MEGA SENA
Mega-Sena: veja o resultado do concurso 2798
Confira Também Nesta Seção: