ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça de Cuiabá negou a apelação apresentada pela defesa de réus condenados por furto qualificado e envolvimento com organização criminosa. Na mesma decisão, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou as medidas cautelares impostas. Dois dos acusados nesta ação foram condenados pela explosão de caixas eletrônicos de uma agência do Bradesco em Guiratinga, em 2020.
Os réus Wesley Alexandre de Carlos e Jardel Gomes Botelho, envolvidos no caso de 2020, respondem por furto qualificado, participação em organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo. Já Manoel Sílvio dos Santos, Bruno Araújo Martins e Washington Rufino da Silva são acusados, principalmente, de furto qualificado e participação em organização criminosa.
Após a sentença, a defesa de Manoel Sílvio dos Santos entrou com embargos de declaração, pedindo a retirada da tornozeleira eletrônica e a liberação de valores. Além disso, os réus, Gilberto Firmino dos Santos, José Alcir Paulino, Israel Tramontin de Melo e Amadeu Quadro Junior, apresentaram recursos de apelação para contestar a decisão.
O juiz analisou os embargos de declaração e concluiu que o recurso não era adequado, uma vez que esse tipo de pedido serve apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, e não para reavaliar ou rediscutir a sentença.
“No caso dos autos, verifica-se que o que pretende o embargante é rediscutir a relação jurídica, providência vedada porquanto já entregue a prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado.
Em relação ao pedido de retirada da tornozeleira eletrônica, o juiz acolheu o pedido e autorizou o réu a retirar o equipamento. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (07).
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