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JUSTIÇA Domingo, 17 de Novembro de 2024, 11:30 - A | A

17 de Novembro de 2024, 11h:30 - A | A

JUSTIÇA / O FACILITADOR

Juiz mantém multa de R$ 411 mil à empresa acusada de lesar clientes

Infração foi aplicada pelo Procon de Cuiabá

ARIELLY BARTH
Da Redação



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu pedido de liminar protocolado pela empresa “O Facilitador”. A empresa foi multada em R$ 411.951,58 e teve suas atividades suspensas pela Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) devido a irregularidades cometidas. A decisão do magistrado foi disponibilizada nesta terça-feira (12).

A ALTX Assessoria em Negociações Ltda (“O Facilitador”), ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela de Urgência buscando a suspensão imediata dos efeitos da decisão do Procon que determinou o fechamento de suas atividades e a aplicação da multa.

O Facilitador teve suas atividades suspensas em setembro deste ano, após uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), e do Procon Municipal de Cuiabá. A empresa, que operava desde 2020, prometia descontos de até 90% em dívidas e financiamentos. Foram registrados 119 boletins de ocorrência contra a empresa, além de aproximadamente 200 processos judiciais movidos por consumidores lesados.

Leia mais:

Decon suspende atividades de empresa que incentiva clientes não pagarem dívidas; imagens

Cliente exige R$ 57 mil de empresa por "orientar" não pagar dívidas em MT

“A decisão administrativa foi fundamentada em diversas infrações cometidas pela empresa autora, incluindo descumprimento de oferta, indução ao inadimplemento e publicidade enganosa, conforme expressamente”, escreveu o juiz ao se referir a decisão tomada pelo Procon.

O magistrado destacou que a continuidade das atividades da empresa, sem a correção das práticas prejudiciais aos consumidores, representaria um risco à ordem pública e à proteção dos direitos dos consumidores.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz concluiu que a autora não conseguiu demonstrar os requisitos necessários para a concessão da liminar. Assim, o pedido foi indeferido.

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