ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, por meio de decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar a um policial civil que solicitou licença remunerada para exercer seu mandato sindical na Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), entidade que representa a categoria dos policiais civis do Estado de Mato Grosso. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (12).
O mandado de segurança foi impetrado por O.S.A., contra o ato da Presidente do Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil, Dra. Daniela Silveira Maidel, que havia indeferido o pedido de licença remunerada para o desempenho de seu mandato classista na Cobrapol.
O impetrante argumenta que preenche todos os requisitos legais estabelecidos no art. 115 da Lei Complementar nº 04/1990 e no art. 201, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 407/2010, que garantem o direito à licença remunerada para o exercício de atividades representativas da categoria. Ele sustenta que a decisão da Presidente do Conselho violou seus direitos líquidos e certos.
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Em sua decisão, o magistrado destacou que a Lei Complementar Estadual nº 407/2010, em seu artigo 201, inciso V, assegura aos policiais civis de Mato Grosso o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato em entidade representativa da categoria.
“A legislação estadual, ao reconhecer a natureza da licença classista, confere ao impetrante um direito funcional, delimitando-o nos parâmetros da própria norma e garantindo o afastamento remunerado para o desempenho das atividades sindicais”, escreveu Fernandes.
Diante disso, o juiz concedeu a liminar, determinando que a autoridade coatora conceda ao impetrante a licença remunerada para o exercício de seu mandato na Cobrapol, com vigência de 24/08/2022 a 31/05/2026, até o julgamento final do mérito da ação.
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