ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a denúncia contra a ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por improbidade administrativa, no caso envolvendo o desvio de verba indenizatória. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (13).
A denúncia aponta que, enquanto vereadora de Cuiabá, Edna se apropriou indevidamente de R$ 20.000,00 que estavam destinados à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu. O desvio ocorreu entre setembro e dezembro de 2022, quando as verbas públicas, originalmente destinadas a financiar o mandato coletivo, foram transferidas para contas da própria vereadora e de seu esposo.
Edna contestou a denúncia, alegando que a ação não deveria ser caracterizada como improbidade administrativa, pois não havia comprovação de dolo de sua parte. Ela argumentou que sempre seguiu os princípios da moralidade e da probidade, e que as acusações eram frágeis, sem base para a caracterização do ato de improbidade. Em defesa, a ex-vereadora pediu a improcedência total da ação, que, requer a condenação ao pagamento de R$ 40.000,00.
O Ministério Público, por sua vez, argumentou que não havia ausência de dolo, pois Edna teria solicitado parte dos proventos da servidora, conforme evidenciado em uma comunicação escrita enviada à subordinada. O juiz, ao analisar a petição inicial, considerou que as alegações do MP eram claras e não genéricas, enquadrando, em princípio, a conduta de Edna como um ato de improbidade administrativa relacionado ao enriquecimento ilícito.
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O magistrado observou que o MP individualizou a conduta de Edna, apresentando elementos que demonstram a verossimilhança das alegações, afastando, portanto, as preliminares de inépcia da inicial e ausência de justa causa. Ele destacou que a ex-vereadora tomou para si as verbas indenizatórias destinadas à Laura Abreu, justificando a centralização dos recursos para a execução do mandato coletivo.
“É possível perceber que a requerida, intencionalmente, requisitava que as verbas indenizatórias de Chefe de Gabinete parlamentar fossem transferidas para outras contas correntes, a pretexto de centralizar recursos destinados, em tese, para a execução do mandato coletivo”, afirma o órgão ministerial.
Na decisão, o juiz também apontou sete pontos essenciais que ainda precisam ser esclarecidos no processo, relativos à gestão das verbas, ao conhecimento e consentimento de Laura sobre a destinação dos recursos, à necessidade de prestação de contas da verba indenizatória, e à possibilidade de prejuízos aos cofres públicos.
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Ao final, o juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e reafirmou que a conduta de Edna se enquadra em ato doloso de improbidade administrativa, consistente no uso indevido de recursos públicos para benefício próprio.
“Diante da narrativa contida na petição inicial, o ato de improbidade administrativa imputável à requerida Edna Luzia Almeida Sampaio deve ser a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de Improbidade Administrativa, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92. Destaco que, no caso de eventualmente demonstrada, no decorrer da instrução, a ocorrência de dano ao erário oriundo da conduta ímproba supra apontada, não há óbice ao seu reconhecimento e condenação ao ressarcimento”, assinala.
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