ARIELLY BARTH
Da Redação
Em decisão proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, uma empresa de turismo foi condenada por falha na prestação de serviços contratados por um imigrante haitiano. O autor, A.J.J., havia contratado os serviços da ré para garantir a compra de passagens aéreas e a organização da hospedagem para sua família, para trazê-los ao Brasil. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (19).
Na ação de reparação de danos materiais e morais foi movida por A.J.J. contra a empresa Jaspin Tour, o autor, que reside no Brasil há sete anos, havia economizado ao longo dos anos, trabalhando como gari, investido o valor de R$ 13.370, contratação dos serviços para trazer sua família ao país.
De acordo com o relato, A.J.J. explicou à empresa que sua família não poderia permanecer no aeroporto do Panamá sem o devido visto e que era imprescindível a organização de conexões imediatas, além de reservas de hospedagem na Guiana Inglesa. No entanto, ao chegarem ao destino, a família foi surpreendida pela ausência das passagens e reservas prometidas, resultando em sua deportação.
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No mérito, a ré defendeu-se alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que cumpriu todas as obrigações contratuais. A empresa também alegou que a deportação da família não foi comprovada e que a responsabilidade pelo ocorrido deveria ser atribuída a terceiros ou à própria vítima.
Contudo, o juiz destacou que os e-mails trocados entre o autor e a empresa evidenciam que a necessidade de conexões imediatas e reservas na Guiana Inglesa foi claramente comunicada desde a contratação. Esses documentos comprovaram que o autor cumpriu sua parte, informando as condições essenciais para a viagem, e que cabia à ré garantir a execução adequada dos serviços. A empresa, no entanto, falhou em garantir as conexões e a reserva de hospedagem, o que resultou na deportação da família.
“Apesar dessas condições terem sido claramente comunicadas ao fornecedor, conforme comprovam os documentos anexados aos autos, a ré negligenciou suas obrigações ao não garantir as conexões adequadas e a reserva de hospedagem. Tal negligência resultou na deportação da família do autor”, escreveu o magistrado.
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O juiz também observou que o autor registrou uma reclamação junto ao Procon, buscando uma solução administrativa. Na ocasião, a ré reconheceu a falha e ofereceu uma devolução parcial no valor de R$ 600,00, proposta recusada.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz concluiu que a empresa não cumpriu o contrato conforme as condições acordadas e determinou a devolução integral do valor pago (R$ 13.370,00), corrigido desde o pagamento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 10.000,00, devido ao sofrimento emocional causado pela falha no serviço.
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