GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, agendou para 3 de dezembro deste ano a audiência de instrução e julgamento dos réus da Operação Ragnatela. Na mesma decisão, o magistrado negou pedido de alguns dos réus para anular provas e interceptações telefônicas colhidas ao longo das investigações.
A Operação Ragnatela foi deflagrada em junho deste ano investigou lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho por meio da aquisição de uma casa noturna em Cuiabá, bem como a realização de shows nacionais.
São réus nesta ação: Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araujo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido Da Costa Pereira, Wilson Carlos Da Costa
Em suas manifestações preliminares, as defesas dos réus pediram a absolvição sumária alegando ausência de indícios de autoria e materialidade dos crimes. Todavia, as argumentações foram rechaçadas pelo magistrado, que pontuou que a denúncia possui elementos probatórios relevantes e que eventuais contestações poderão ser apresentadas na instrução processual.
"Com efeito, neste caso, a análise da falta de indícios de autoria e materialidade demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual", diz trecho da decisão.
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Um dos réus, Willian Aparecido Da Costa Pereira, conhecido como Gordão, alegou cerceamento de defesa por não ter acesso a decisões cautelares que tramitaram em sigilo e também requereu a nulidade das interceptações telefônicas que embasaram a operação. Já Agner Luiz Pereira Soares tentou anular as provas recolhidas durante cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Os arguemntos foram rechaçados pelo juiz, que destacou a gravidade dos crimes cometidos pela suposta organização crimnosa. "Como se vê, as circunstâncias do caso concreto autorizaram a realização da busca e apreensão domiciliar. Logo, não há que se falar em ilicitude e nulidade das provas obtidas durante a aludida diligência, pois, conforme dito alhures, a aludida medida foi deferida diante de indícios suficientes acerca da existência de organização criminosa estruturada, na qual os integrantes atuam incessantemente visando à obtenção de lucro fácil, mediante a prática de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas".
Ainda na decisão ficou definido que os depoimentos de testemunhas e réus ocorrerão por videoconferência. Um dos réus, João Lennon de Arruda pediu a revogação da prisão preventiva, mas o magistrado ainda não analisou.
ENVOLVIMENTO DE VEREADOR
Os desdobramentos da Operação Ragnatela resultaram na deflagração da Operação Publicare, em setembro deste ano, quando foi preso o vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB). O parlamentar é acusado de integrar a organização criminosa e liderar servidores públicos para concederem alvarás e licenças para realização de shows e eventos promovidos pela facção.
Em troca, Paulo Henrique e outros servidores recebiam propina por parte da facção. Inclusive, as investigações revelaram que o vereador se utilizava de "testas de ferro" para receber o dinheiro e ocultar seu patrimônio.
Ainda nesta quarta-feira, Paulo Henrique se tornou réu, junto com José Márcio Ambrósio Vieira, José Maria de Assunção, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa e Ronnei Antonio Souza da Silva.
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