ARIELLY BARTH
A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, por meio da decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar em favor da empresa Ultra Popular Primeiro de Março Ltda., autorizando-a a funcionar sem a necessidade de apresentar as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (12).
O caso envolveu um mandado de segurança impetrado pela empresa contra a exigência do município, que obriga a drogaria a apresentar as licenças ambientais, mesmo sendo, segundo a impetrante, desnecessário para o tipo de atividade que desenvolve.
A empresa argumentou que, segundo a Resolução CONSEMA 041/2021, as drogarias não são obrigadas a obter licenciamento ambiental, sendo exigido apenas para farmácias de manipulação com área superior a 500m², e que a exigência é desprovida de amparo legal, uma vez que a atividade de drogaria não é considerada potencialmente poluidora e que cumpre todos os requisitos necessários ao seu funcionamento, inclusive a contratação de empresa especializada para destinação de resíduos.
Leia mais:
Justiça concede licença remunerada a policial para exercer mandato sindical
O juiz Flávio Miraglia Fernandes acolheu a argumentação da impetrante e considerou que a exigência de licenciamento ambiental para o funcionamento da drogaria não encontra respaldo legal, já que a resolução CONSEMA 041/2021 isenta as drogarias desse tipo de licenciamento, deixando tal exigência apenas para as farmácias de manipulação, conforme a norma.
Além disso, o juiz observou que a imposição de tal exigência sem previsão legal violaria o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal), e causando insegurança jurídica ao impor obrigação sem previsão em lei. Diante disso, foi concedida a liminar para suspender a exigência das licenças ambientais para o funcionamento da drogaria até o julgamento final do mérito da ação.
Agora, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a decisão, e, após isso, o Ministério Público será ouvido também no prazo de 10 dias.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.