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JUSTIÇA Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 16:44 - A | A

15 de Novembro de 2024, 16h:44 - A | A

JUSTIÇA / RESOLUÇÃO CONSEMA

Justiça autoriza rede de farmácias funcionar sem licença ambiental em Cuiabá

Licenças são exigidas apenas para farmácias de manipulação com área superior a 500m²

ARIELLY BARTH



A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, por meio da decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, concedeu liminar em favor da empresa Ultra Popular Primeiro de Março Ltda., autorizando-a a funcionar sem a necessidade de apresentar as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (12).

O caso envolveu um mandado de segurança impetrado pela empresa contra a exigência do município, que obriga a drogaria a apresentar as licenças ambientais, mesmo sendo, segundo a impetrante, desnecessário para o tipo de atividade que desenvolve.

A empresa argumentou que, segundo a Resolução CONSEMA 041/2021, as drogarias não são obrigadas a obter licenciamento ambiental, sendo exigido apenas para farmácias de manipulação com área superior a 500m², e que a exigência é desprovida de amparo legal, uma vez que a atividade de drogaria não é considerada potencialmente poluidora e que cumpre todos os requisitos necessários ao seu funcionamento, inclusive a contratação de empresa especializada para destinação de resíduos.

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes acolheu a argumentação da impetrante e considerou que a exigência de licenciamento ambiental para o funcionamento da drogaria não encontra respaldo legal, já que a resolução CONSEMA 041/2021 isenta as drogarias desse tipo de licenciamento, deixando tal exigência apenas para as farmácias de manipulação, conforme a norma.

Além disso, o juiz observou que a imposição de tal exigência sem previsão legal violaria o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal), e causando insegurança jurídica ao impor obrigação sem previsão em lei. Diante disso, foi concedida a liminar para suspender a exigência das licenças ambientais para o funcionamento da drogaria até o julgamento final do mérito da ação.

Agora, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para se manifestar sobre a decisão, e, após isso, o Ministério Público será ouvido também no prazo de 10 dias.

 

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