ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta quinta-feira (14), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a ex-deputada federal Rosa Neide Sandes Almeida (PT). A decisão evita que a ex-parlamentar se torne ré em uma ação penal por peculato, relacionada ao desvio de R$ 371 mil durante o período em que ela ocupava o cargo de secretária de Estado de Educação (Seduc) em 2014.
Na sua decisão, o juiz destacou que o acordo foi formalizado de forma voluntária e legal, com todos os requisitos legais atendidos, e que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas.
Segundo a denúncia, Rosa Neide firmou um contrato com a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. para a aquisição de 10 mil cadernos e agendas. Contudo, a compra foi simulada, já que os materiais nunca foram entregues, caracterizando o desvio de recursos públicos.
Como parte do ANPP, a ex-deputada se comprometeu a pagar uma reparação no valor correspondente a 10 salários mínimos, a ser quitada em até cinco parcelas. O montante será destinado a uma entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. Caso haja descumprimento do acordo, Rosa Neide poderá ser denunciada novamente pelo Ministério Público Estadual.
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