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POLÍTICA Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 15:13 - A | A

14 de Novembro de 2024, 15h:13 - A | A

POLÍTICA / JULGAMENTO DEFINITIVO

TSE mantém irmão de deputado inelegível e não altera eleitos para Câmara de Cuiabá

Nicássio tenta validar votos para MDB obter mais uma cadeira no Legislativo da Capital

DA REDAÇÃO



O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do empresário Nicássio Barbosa (MDB), o Nicássio do Juca, e o manteve inelegível. Nicássio tentou disputar uma vaga na Câmara de Vereadores na eleição deste ano e concorreu sub judice, recebendo pouco mais de 2,9 mil votos.

Os votos recebidos pelo emedebista ficaram "congelados" e não contaram para efeitos de quociente eleitoral. Caso tivesse sucesso no recurso, o MDB garantiria mais uma vaga na Câmara de Vereadores, elegendo assim Luís Cláudio (MDB) que recebeu 3.685 votos e Nicássio ficaria na 1ª suplência.

Quem perderia a vaga com o novo cálculo do quociente eleitoral seria Chico 2000, já que o PL passaria a ter apenas 3 vereadores eleitos.

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O irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB) foi considerado inelegível porque ainda não passou o prazo de 8 anos após a extinção da pena que cumpriu em decorrência da tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos (PT) em 2000. De acordo com entendimento do juiz eleitoral de 1ª instância e dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, a pena se extinguiu em 2018 e o emedebista só poderá ser considerado apto para concorrer a um cargo eletivo a partir de 2026.

No recurso, o candidato alega que o TRE-MT, em seu acórdão, não explicou a rejeição dos argumentos da defesa de que houve 'excesso de prazo' na inelegibilidade dele. Além disso, aponta que já vem sendo declarado inelegível há 16 anos e que esta condição vem sendo renovada constantemente.

"Embora tenha sido declarada a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o caso comporta nuances que evidenciam a cassação dos direitos políticos, notadamente porque “tem-se hipótese de inelegibilidade de mais de vinte anos quando a inabilitação máxima, em perspectiva, seria de oito anos, a revelar violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (ID 162831974 – fl. 11", complementou.

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Na decisão, o ministro do TSE considera o posicionamento do candidato como "inconformismo". "Porém, tal inconformismo não comporta acolhimento, assim como também não se sustenta o paralelo traçado com a detração prevista na legislação penal", assinalou.

Ele reforçou que a legislação prevê que o condenado por crime contra a vida é declarado inelegível por um período de 8 anos após a extinção da pena. Na sequência, frisou que o Judiciário de Mato Grosso considerou a extinção total da pena a data de 12 de setembro de 2018.

"Assim, seguramente, não houve o transcurso do prazo de 8 anos após a extinção da punibilidade, tal como previsto no art. 1º, inciso I, alínea e, item 9, o qual se encerrará em 2026", pontuou.

"Portanto, o recorrente não conta com capacidade eleitoral passiva para o pleito de 2024", finalizou.

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