DA REDAÇÃO
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do empresário Nicássio Barbosa (MDB), o Nicássio do Juca, e o manteve inelegível. Nicássio tentou disputar uma vaga na Câmara de Vereadores na eleição deste ano e concorreu sub judice, recebendo pouco mais de 2,9 mil votos.
Os votos recebidos pelo emedebista ficaram "congelados" e não contaram para efeitos de quociente eleitoral. Caso tivesse sucesso no recurso, o MDB garantiria mais uma vaga na Câmara de Vereadores, elegendo assim Luís Cláudio (MDB) que recebeu 3.685 votos e Nicássio ficaria na 1ª suplência.
Quem perderia a vaga com o novo cálculo do quociente eleitoral seria Chico 2000, já que o PL passaria a ter apenas 3 vereadores eleitos.
Leia mais:
Vereador vai à Justiça exigir que Abílio prove ligação da Câmara com CV
O irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB) foi considerado inelegível porque ainda não passou o prazo de 8 anos após a extinção da pena que cumpriu em decorrência da tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos (PT) em 2000. De acordo com entendimento do juiz eleitoral de 1ª instância e dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, a pena se extinguiu em 2018 e o emedebista só poderá ser considerado apto para concorrer a um cargo eletivo a partir de 2026.
No recurso, o candidato alega que o TRE-MT, em seu acórdão, não explicou a rejeição dos argumentos da defesa de que houve 'excesso de prazo' na inelegibilidade dele. Além disso, aponta que já vem sendo declarado inelegível há 16 anos e que esta condição vem sendo renovada constantemente.
"Embora tenha sido declarada a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o caso comporta nuances que evidenciam a cassação dos direitos políticos, notadamente porque “tem-se hipótese de inelegibilidade de mais de vinte anos quando a inabilitação máxima, em perspectiva, seria de oito anos, a revelar violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (ID 162831974 – fl. 11", complementou.
Leia mais:
Deputados estão esperando “baixar a poeira” para revogar lei da pesca, diz Abilio
Na decisão, o ministro do TSE considera o posicionamento do candidato como "inconformismo". "Porém, tal inconformismo não comporta acolhimento, assim como também não se sustenta o paralelo traçado com a detração prevista na legislação penal", assinalou.
Ele reforçou que a legislação prevê que o condenado por crime contra a vida é declarado inelegível por um período de 8 anos após a extinção da pena. Na sequência, frisou que o Judiciário de Mato Grosso considerou a extinção total da pena a data de 12 de setembro de 2018.
"Assim, seguramente, não houve o transcurso do prazo de 8 anos após a extinção da punibilidade, tal como previsto no art. 1º, inciso I, alínea e, item 9, o qual se encerrará em 2026", pontuou.
"Portanto, o recorrente não conta com capacidade eleitoral passiva para o pleito de 2024", finalizou.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.