ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou na última terça-feira (13) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público do Estado (MPE) e Gilson Ferreira da Silva, investigado em um esquema de falsas doações de veículos, que seriam feitas mediante pagamento de propina.
Anteriormente, já haviam sido homologados acordos semelhantes com o ex-secretário adjunto de Administração, Caio Júlio César Nunes Figueiredo, e o ex-superintendente de Patrimônio do Estado, Octávio Augusto.
O esquema criminoso ocorreu em 2014, quando as vítimas Mara Cristina Alves Firmino e José Paulo Tenório, presidente e secretário da Associação de Mulheres do Assentamento Gamaliel (AMAG), solicitaram à Secretaria de Estado de Administração (SAD), por meio da associação, a doação de três veículos, efetuando o pagamento total de R$ 15 mil ao grupo. Contudo, não receberam as supostas doações.
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De acordo com a denúncia, Gilson Ferreira da Silva, conhecido como "Sapinho" e ex-funcionário da SAD, entrou em contato com Mara Cristina Alves Firmino e informou que a Secretaria estava realizando novos processos de doação de veículos. Ele solicitou a quantia de R$ 5 mil para agilizar os procedimentos administrativos. Gilson confessou sua participação no crime e foi acusado de estelionato, atuando como intermediador na fraude.
No acordo homologado, o acusado se comprometeu ao pagamento de R$ 13.816,32, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 287,84. O valor será destinado a uma entidade pública ou privada com fins sociais.
Em sua decisão, o juiz Portela declarou: "HOMOLOGA-SE o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e o acusado Gilson Ferreira da Silva, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas".
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