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JUSTIÇA Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024, 08:15 - A | A

18 de Novembro de 2024, 08h:15 - A | A

JUSTIÇA / ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO

Ex-servidor se livra de ação por cobrança e propina para doação de veículos

Acusado de estelionato firma acordo com o MPE e se compromete a pagar R$ 13 mil que será destinade a entidade social

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou na última terça-feira (13) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público do Estado (MPE) e Gilson Ferreira da Silva, investigado em um esquema de falsas doações de veículos, que seriam feitas mediante pagamento de propina.

Anteriormente, já haviam sido homologados acordos semelhantes com o ex-secretário adjunto de Administração, Caio Júlio César Nunes Figueiredo, e o ex-superintendente de Patrimônio do Estado, Octávio Augusto.

O esquema criminoso ocorreu em 2014, quando as vítimas Mara Cristina Alves Firmino e José Paulo Tenório, presidente e secretário da Associação de Mulheres do Assentamento Gamaliel (AMAG), solicitaram à Secretaria de Estado de Administração (SAD), por meio da associação, a doação de três veículos, efetuando o pagamento total de R$ 15 mil ao grupo. Contudo, não receberam as supostas doações.

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De acordo com a denúncia, Gilson Ferreira da Silva, conhecido como "Sapinho" e ex-funcionário da SAD, entrou em contato com Mara Cristina Alves Firmino e informou que a Secretaria estava realizando novos processos de doação de veículos. Ele solicitou a quantia de R$ 5 mil para agilizar os procedimentos administrativos. Gilson confessou sua participação no crime e foi acusado de estelionato, atuando como intermediador na fraude.

No acordo homologado, o acusado se comprometeu ao pagamento de R$ 13.816,32, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 287,84. O valor será destinado a uma entidade pública ou privada com fins sociais.

Em sua decisão, o juiz Portela declarou: "HOMOLOGA-SE o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e o acusado Gilson Ferreira da Silva, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas".

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